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[O infante D. Duarte regula a pesca do sável no Tejo]Data(s):1433-10-19Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 fl.; 450 x 322 mm 1 Liv.Suporte: PergaminhoAutor(es):Duarte I. 1391-1438, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:O infante D. Duarte proíbe, a pedido do concelho de Lisboa, a existência de corredores particulares no rio Tejo destinados à pesca do sável. Exceptua, no entanto, alguns casos particulares como o do infante D. Henrique, destinado ao pagamento das despesas de Ceuta.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, doc. 330, f. 258vAMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/13/330PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0447/0331Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (46, 0052).Notas:1433, Outubro, 19, Santo Antoninho Escrivão: Lourenço de GuimarãesArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0331