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Armorial autárquico
Data(s):
1855-1974
Nível de descrição:
Série
Dimensão e suporte:
Dimensão:
3 caixas (390 x 90 mm)
Suporte:
Papel
Nome(s) do(s) produtor(es) e história administrativa/biográfica:
Nome(s) do(s) produtor(es):
Câmara Municipal de Lisboa. 1179-
História administrativa/biográfica:
A constituição da Câmara Municipal de Lisboa, enquanto órgão da administração periférica, remonta a 1179, com a outorga do Foral à cidade de Lisboa, por D. Afonso Henriques. O exercício de funções municipais pode ser fixado nesse marco cronológico, uma vez que o diploma produzido constituiu um instrumento jurídico que, para além de ter estabelecido normas de ordenamento territorial, estatuiu e legitimou, de forma abrangente, formas de atuação e de interação nas diversas vertentes da administração municipal. A ideia de município, enquanto corpus administrativo, surgiu alicerçada nesse contexto, passando a Câmara Municipal de Lisboa, isto é, o Concelho de Lisboa, a deter competências bem demarcadas e com enquadramento legal perfeitamente definido. Consentâneo com a regulamentação equacionada, emergiu o modelo organizacional, conforme à teoria corporativa do poder político vigente na época e que representou fator estruturante para o início da vigência funcional. Consubstanciados os requisitos para a engrenagem burocrática local, em estreita articulação com a administração central, deu-se início ao ciclo de produção e tramitação documental. Nos primeiros dois séculos da administração municipal, o termo "concelho" vigorou, tendo a designação "câmara municipal" sido utilizada, pela primeira vez, numa escritura de quitação de 1339. Ambos os termos foram, ao longo do tempo, subsistindo, embora de forma gradual, o primeiro vocábulo se tenha vindo a esbater, dando lugar à sobreposição do segundo. Durante o período medieval, a estrutura administrativa concelhia foi a marca da organização municipal de Lisboa, que perduraria até ao final do Antigo Regime. O corpo oficial medievo lisboeta era essencialmente composto pelo procurador do concelho, por alvazis (magistrados judiciais) e por outros magistrados que asseguravam atividades secundárias. Ab initio, tratava-se de um oficialato dependente da autoridade régia, sob a alçada do alcaide-mor (representante do rei), que tinha atribuições de controlo e gestão sobre os alvazis e demais funcionários da cidade. Quando era necessário abrir o debate aos assuntos mais importantes do governo da cidade, também eram chamadas a intervir as pessoas mais abastadas e notáveis da cidade, os denominados homens bons. O local onde essa elite reunia começou por se chamar paço do concelho. Um segundo momento, bastante considerável, tanto para a configuração político-administrativa do território nacional, como para o reforço da configuração municipal, foram as Cortes de Coimbra de 1221, quer pela promulgação de leis de carácter geral para todo o país, quer pela fixação de um quadro normativo específico para a Câmara Municipal de Lisboa. Não obstante, foi apenas no reinado de D. Afonso III que se assistiu a uma afirmação do funcionalismo municipal, ocorrendo um crescimento significativo de oficiais com competências definidas para o exercício de atividades de cobrança fiscal. Prosseguindo-se a linha de especialização de cargos e competências fiscais do concelho lisboeta, surgiram os ovençais, com atribuições específicas nesse domínio. É ainda nesse período que passou a ser eleito um procurador do concelho, saído da assembleia de homens bons, tornando-se o seu representante nos negócios concelhios com a Coroa e demais instituições políticas nacionais. Com a administração de D. Afonso IV, foi criado um tipo de agente institucional, o juiz de fora, apresentando-se, não apenas como instrumento de fiscalização e controlo, por parte da centralidade régia, mas também como mensageiro e uniformizador territorial do direito oficial, tendo-se mantido ativo até finais do Antigo Regime. É ainda nesse reinado que, através do regimento de corregedores, dado em 1332 e reformulado em 1340, tem origem o cargo de vereador. Com D. Fernando, o ofício municipal de corregedor transformou-se na principal autoridade da cidade, ficando o poder concelhio restringido às funções judiciais e de contencioso. A crescente municipalização do espaço político local levou a que o papel desempenhado pelos alvazis fosse passando, cada vez mais, para outro tipo de magistrados, os vereadores, que, a par do procurador do concelho, deviam obediência às diretrizes do corregedor da cidade, que se configurou como um delegado real, com jurisdição sobre o corpo municipal do município. Governar a capital do reino era, simultaneamente, gestão administrativa e afirmação de equilíbrio de poderes centrais e locais. Com D. João I, o poder concelhio foi alargado, tendo-se introduzido na vereação municipal quatro procuradores dos mesteres, ou seja, delegados da Casa dos Vinte e Quatro, em nome do interesse dos mesteirais. A medida revelou-se proveitosa para o governo económico municipal, emprestando uma gestão moderna aos assuntos camarários, tendo em conta as características burguesas do tecido económico e social da cidade, bem como a multiplicação das transações comerciais, por força da exploração de novas rotas marítimas e a crescente dinamização dos centros financeiros europeus. No reinado de D. João II, verificou-se mais uma medida centralizadora, com a nomeação de um juiz do povo, o qual ficou incumbido de aplicar multas aos faltosos, de entre os representantes dos mesteres. No entanto, só durante o reinado de D. Manuel I, com a entrada em vigor das Ordenações Manuelinas, os vereadores lisboetas ficaram isentos de sujeição hierárquica à Coroa, atuando com relativa autonomia sobre o governo administrativo da cidade, através de pelouros municipais, num processo de organização entre 1509 e 1512. Em 12 de dezembro de 1572, numa carta régia, surgiu pela primeira vez a menção ao cargo de presidente de câmara. Através deste documento, foi nomeado um presidente de câmara e três vereadores, que permitiram equilibrar o desempenho de funções judiciais, com aspetos mais relacionados com a gestão da cidade, como é o caso da limpeza do espaço urbano, do açougue e provimento das carnes, da Provedoria da Saúde e Casa de São Lázaro, entre outros. Contudo, o desempenho de funções essencialmente alicerçadas em atributos judiciais permaneceu até ao advento do liberalismo. Não é por acaso que a antiga designação de "câmara do paço do concelho" deu lugar, em 1609, à designação "tribunal do senado", que se manterá até à Revolução Liberal de 1820, sendo que, desde o constitucionalismo liberal até à atualidade, será a denominação "Câmara Municipal de Lisboa" que irá imperar. Com a dinastia filipina, as medidas de centralização intensificaram-se, passando a direção de topo e a vereação da cidade a serem objeto de nomeação direta da Coroa. Foram várias as normas e as cartas régias que confirmaram esta senda centralizadora, consistindo a carta régia de 27 de outubro de 1585 e o regimento de 30 de julho de 1591, alguns dos documentos mais impressivos do esbulho progressivo da autonomia municipal portuguesa, e lisboeta em particular. Após uma interrupção duradoura da participação da Casa dos Vinte e Quatro na gestão municipal, os seus representantes voltaram a desempenhar novamente um papel interventivo, por determinação de D. Pedro II. Este monarca promulgou o decreto de 5 de setembro de 1671, que traduziu uma nova organização: cinco vereadores (dois desembargadores e três membros da aristocracia, nomeados pelo rei, a quem cabia o exercício da presidência). No reinado de D. João V, o Arcebispado de Lisboa foi dividido em duas dioceses, por deliberação do Papa Clemente XI. Desta forma, o monarca decidiu fracionar igualmente a estrutura do senado em duas instituições dirigentes: Senado Oriental e Senado Ocidental, cada um com a sua estrutura organizacional. Porém, em 1741, por alvará régio de 31 de agosto, após abolição daquela divisão eclesiástica, pelo Papa Benedito XIV, o rei decretou que os dois senados voltassem a reunir-se num só, simplesmente designado por Senado de Lisboa. O corpo dirigente municipal, saído deste alvará, integrava um presidente (membro da alta aristocracia do reino), seis vereadores desembargadores, um escrivão, dois procuradores da cidade e quatro procuradores dos mesteres. D. José manteve, em grande parte, a mesma estrutura, tendo, no entanto, acrescentado ao senado uma junta da fazenda, para controlar todos os atos camarários de natureza económico-financeira. O constitucionalismo liberal, saído da Revolução de 1820, veio estabelecer o sistema eletivo nas câmaras municipais. Por isso, em 13 de dezembro de 1822, tomou posse a primeira câmara de tipo constitucional, composta por um procurador e nove vereadores. Num contexto de avanços e recuos, D. João VI veio a restabelecer o antigo Senado, destituindo a câmara constitucional, que se manteve até 1833. Esta situação alterou-se com a entrada das tropas liberais em Lisboa, em julho do mesmo ano. Com o fim da guerra civil, em 1834, os cargos de juiz do povo e de procurador dos mesteres foram extintos. Durante todo o século XIX, deram-se sucessivas reformas administrativas, com o objetivo de edificar o Estado liberal português. Em 1836, o código administrativo, de Passos Manuel, estipulou que a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, com treze vereadores, passasse a ser eleita de forma direta, sendo que os nomes mais votados ocupariam os cargos de presidente e de procurador fiscal. Em 1840, foi criado o Conselho Municipal, regressando-se ao sistema de pelouros. Através do código administrativo de 1886, determinou-se que a organização municipal lisboeta servisse de referência para os concelhos com mais de quarenta mil habitantes. Pelo código de 1895, ainda é notada uma ingerência do poder central, no que se refere à gestão da cidade, salientando-se a legitimidade do governo de se reservar o direito de escolher o presidente da câmara, de entre os vereadores eleitos. Já em pleno Portugal republicano, a lei n.º 88, de 1913, em cumprimento das resoluções da Constituição de 1911, estabeleceu a distinção entre senado municipal (órgão deliberativo) e comissão executiva (órgão executivo), o primeiro eleito por sufrágio universal, admitindo-se a consulta popular, e a segunda eleita pelo órgão deliberativo. Assim, a comissão executiva, para além do presidente da câmara, passou a ter oito vereadores, distribuídos pelos respetivos pelouros. Na sequência do golpe militar de 28 de maio de 1926, a Câmara Municipal de Lisboa foi dissolvida, sendo substituída por uma comissão administrativa nomeada pelo governo. Foi o que fixou o código administrativo de 1936, posteriormente corroborado pelo código administrativo de 1940 (decreto-lei n.º 31095, de 31 de dezembro). Desta forma, a câmara municipal passou a ser composta por vereadores, eleitos de quatro em quatro anos, pelas juntas de freguesia, sendo que o presidente e o vice-presidente da câmara passaram a ser nomeados pelo governo, estabelecendo-se, ainda, uma forma de organização interna, em direções de serviço e comissões municipais. Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, regressou o sistema eleitoral, desta vez por sufrágio direto e universal. A câmara municipal passou a ser o órgão executivo e a assembleia municipal o órgão deliberativo do município. A organização interna municipal manteve, até hoje, uma estrutura orgânico-funcional formada por direções municipais, que se estendem por departamentos, podendo estes descer, ou não, ao nível das divisões. O sinal distintivo deste novo sistema foi o da habitual delegação de competências, do mais alto dirigente hierárquico para os que se encontram na sua dependência, por forma a agilizar a gestão dos serviços. A estrutura orgânica atual carateriza-se pela sua flexibilidade, revertendo da entrada em vigor do decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu o novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais. Desta forma, a orgânica dos serviços municipais, estrutura nuclear e estrutura flexível do município de Lisboa, foi aprovada em 3 de julho de 2018 (deliberação n.º 305/AML/2018), e publicada através do despacho n.º 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, com alterações parciais posteriores.
Nome(s) do(s) produtor(es):
Nogueira, Aires de Sá. 1803-1882, vereador
História administrativa/biográfica:
Irmão de Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, que foi o titular do baronato, viscondado e marquesado de Sá da Bandeira, militar pelo lado das forças pedristas/marianas, liberais, na luta civil (1832-1834) contra as forças miguelistas, absolutistas, e, depois político e governante, a ocupar diferentes pastas ministeriais em governos setembristas (1837-1842).
O desenvolvimento social e económico da nação sempre fez parte das intenções daqueles governos, pelo que era importante o incentivo à criação de agremiações socioeconómicas e profissionais, visão que continuou, ainda que com reservas, nas governações que se sucederam e puseram fim ao Setembrismo, chefiadas por Costa Cabral (1842-1846/1849-abril.1851) e pelo duque de Saldanha (1846-1848). A instituição dos partidos Progressista Regenerador (de influência Cartista e linha conservadora) e do Progressista Histórico (de natureza Setembrista e de cariz liberal), saídos do antigo Partido Progressista, irá contribuir para a implementação da Regeneração e do rotativismo da governação nacional entre eles (abril.1851/22.maio.1851), caraterizando-se pelo início de um período pacífico na política portuguesa, segundo uns autores, ou pela instrumentalização e manipulação do sistema parlamentar, segundo outros.
É em toda esta conjuntura social, económica e política que se assiste ao comprometimento de Aires de Sá Nogueira em iniciativas de formação de organizações civis socioeconómicas e empresariais, como um banco vocacionado para apoiar a agricultura, apresentado em 1848, como uma Liga Promotora do Desenvolvimento do Interesses Materiais do País, para o que era importante a colaboração de câmaras municipais, com atividade entre 1846 e 1849, ou como membro do órgão consultivo do Conselho Geral do Comércio, Agricultura e Manufaturas para a atividade agrícola.
Estes antecedentes explicam, agora na Regeneração, a participação política de Aires de Sá Nogueira. Integrado nas listas do Bairro Alto pelo Partido Progressista Histórico, foi eleito para vereador da Câmara de Lisboa para os biénios de 1852-1853, 1854-1855 e 1856-1857, sendo-lhe confiado o pelouro dos “Passeios e Jardins”, também designado dos “Passeios e Arvoredos” ou do “Passeio Público”.
Confundindo-se a sua atividade entre o exercício de cidadania e político autarca, fez várias propostas de desenvolvimento da cidade e com impacto nacional, como foi a promoção e a criação de um futuro Instituto Agrícola (1852), instalado na Cruz do Tabuado, próximo do Matadouro Municipal, de melhoramento, com a proposta de implementação de um sistema de higiene urbana (1858), ou de embelezamento, com a instalação de uma estátua de homenagem a Luís de Camões, na Praça de Belém (1854).
Elevado por D. João VI, em 1823, à categoria de moço fidalgo, como membro de uma família social e politicamente influente, Aires de Sá Nogueira reunia as condições tributárias necessárias para o exercício de funções de jurado, entre 1835 e 1871, neste ano, identificado como Aires de Sá Nogueira e Vasconcelos e mencionado como Jurado Especial. Os registos da idade que se encontram em livros de registo de jurados não são verdadeiros, por negligência ou descuido de quem os fez ou por informação errada, apontando-se-lhe a idade de 30 anos para 1834 e a de 59 para 1871, sendo de crer que teria cerca de 70 anos. A partir de 1872, nesta mesma documentação de jurados, há um segundo Aires de Sá Nogueira, mais novo, pensando-se que seja um descendente.
Quanto aos registos de residência:
Em 1834 e 1835, tinha morada na Torre do Fato, em Carnide;
A partir de 1840, aparece a residir na freguesia de São Mamede;
Em 1847, sabe-se que continua a viver nesta freguesia, na Rua do Salitre, nº 215;
Em 1851, mudou-se para a freguesia da Pena, no Pátio do Torel, nº 12;
De 1864 a 1868, na freguesia da Encarnação, na Rua de São Pedro de Alcântara, nº 41;
Em 1871, mudou-se para a freguesia de São Sebastião da Pedreira, na Travessa das Picoas, nº 1;
Em 1871 e até 1889, nesta última morada, surge um indivíduo com o mesmo nome, possivelmente filho.
História custodial e arquivística:
Desconhece-se a história custodial e arquivística da documentação, até ao seu ingresso no Arquivo Municipal de Lisboa.
Âmbito e conteúdo:
Documentação produzida entre 1855 e 1974, referente ao armorial heráldico autárquico, sendo enquadrada, nos contextos histórico e político, entre o regime monárquico liberal, em período da Regeneração, e o republicano, em período do Estado Novo. A heráldica municipal é entendida como elemento identitário coletivo que, em Portugal, recua aos períodos medieval e moderno, podendo considerar-se a reforma foralenga implementada por D. Manuel como uma das formas do reconhecimento real da legitimidade de concelhos, com muitos dos novos forais a ostentarem os seus brasões. Chegando-se ao século XIX, ganhou uma nova perspetiva estatutária, enquanto símbolo de comunidades locais e reconhecida pela Coroa, com os brasões atribuídos a memorizarem o envolvimento das populações na resistência às invasões francesas (Olhão: 1808-1826; Porto: 1813) e na causa liberal (Punhete/Constância: 1836; Angra do Heroísmo e Praia da Vitória: 1837; Almada: data desconhecida). Relativamente à documentação mais antiga, é composta pelas respostas que vários concelhos do Reino e Ilhas Adjacentes enviaram ao vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Aires de Sá Nogueira, que pretendia organizar um armorial de todos os concelhos de Portugal Aquém e Além-Mar. Não se sabe se o intuito seria político, por um lado, de homenagem a D. Pedro V, aclamado rei a 16 de setembro de 1855 e, por outro, de afirmação da autarquia de Lisboa como a mais importante de todo o reino, no contexto de uma reorganização política e administrativa que implicou a criação ou eliminação de concelhos, ou se se circunscreveria somente à elaboração de uma obra memorial e patrimonial do reino. Já quanto à documentação produzida a partir da década de 30 do século XX, insere-se no âmbito da reforma heráldica concelhia concetualizada pela Associação de Arqueólogos Portugueses e oficializada pelo Ministério do Interior, ideologicamente enquadrada na perspetiva nacionalista e corporativa do Estado Novo, com os concelhos de Portugal a serem entendidos como corpos que, unidos, formariam a Nação. Para isso, foi fundamental a elaboração de regras a serem aplicadas na constituição intelectual e iconográfica dos brasões autárquicos de Portugal continental e insular. Esta mesma intenção reformadora também se encontra no brasonário das possessões ultramarinas (assentes em três princípios conotativos: a ligação histórica a Portugal; a espacialidade ultramarina; e as caraterísticas históricas e geográficas das colónias e locais), por isso, terciado em mantel, elaborado e reformado pelo Ministério das Colónias, ao abrigo da legislação de suporte do Império Colonial Português. A documentação é respeitante a concelhos, obedecendo à divisão político-administrativa regeneradora do reino (territórios europeu, insular e ultramarino e, dentro deles, distritos e concelhos), cujo modelo se manteve na República e, mais concretamente, num estado corporativo (Estado Novo), mas com a adição de mais documentos, ordenados alfabeticamente. Contempla um total de 20 circunscrições administrativas (continente, ilhas e colónias), correspondentes a: 155 concelhos de 18 distritos de Portugal continental; 13 concelhos dos arquipélagos dos Açores e Madeira (8 dos Açores, 5 da Madeira); e 16 concelhos de 6 províncias ultramarinas, que constituem o retrato da evolução governativa político-institucional do então território nacional. A importância desta documentação é vasta, ultrapassando a questão da emblemática identificativa de territórios e populações, abrangendo outros tipos de património material e imaterial, e as consequências havidas pelas invasões francesas ou pela guerra civil, entre absolutistas e liberais. Inclui documentação que se conjuga com a de outros arquivos, nomeadamente a do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, além de publicações que são fontes iconográficas e patrimoniais.
Sistema de organização:
Alfabético
Geográfico
Condições de acesso:
Documentos microfilmados e/ou digitalizados, sendo o acesso concedido por meio desse(s) suporte(s).
Condições de reprodução:
Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização do Arquivo Municipal de Lisboa.
Existência e localização de cópias:
Documentação reproduzida no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte digital.
Unidades de descrição relacionadas:
Arquivo Nacional da Torre do Tombo: Casa Real, Cartório da Nobreza, mç. 73: Brasões de armas de diversas localidades. PT/TT/CR/D-A/008/0073.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo: Casa Real, Cartório da Nobreza, mç. 83: Documentos diversos. PT/TT/CR/D-A/014/0083.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo: Diário da Manhã e Época, Positivos, pt. n.º 0470: Armorial do Ultramar Português. PT/TT/DME/AF/001/0470.
Arquivo:
AH
Código de referência:
PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/049
Registos adjacentes
047 - Formulário de livros para expediente
048 - Hino para piano / Música
050 - Livros cópia
051 - Copiador
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