Plano de classificação

[Edital referente ao abate de carne e o seu consumo]Data(s):1924-05-29Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (411 x 210 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Edital onde a Comissão Executiva da Câmara informa que na sua sessão de 23 de abril resolveu que a partir desta data é proibida a entrada na cidade, de carnes de reses bovinas, embora venham acompanhadas de guias dos matadouros de outras localidades. É tolerada a entrada livre destas carnes apenas porçõs não excedentes a 3 Kg e por indivíduo e destinadas a consumo particular.Os talhos e estabelecimentos de venda de comida é proibido reterem ou venderem as referidas carnes que não apresentem o carimbo do matadouro municipal de Lisboa, sendo aplicadas as penas a quem não cumprir. Só é permitida a entrada destas carnes abatidas em matadouros de outras localidades desde que se destine ao abastecimento de navios, devendo trazer guia do matadouro de origem e sujeita a fiscalização sanitária, sendo depois acompanhada até ao navio por um agente policial que cobrará os respetivos emolumentos, e quem não cumprir será aplicada a pena estabelecida. É proibido abater fora dos matadouros municipais de Lisboa, reses bovinas, caprinas e suinas, exceto até 3 Kg. A carne apreendida será distibuida pelas instituições de beneficência da capital. Quanto às multas, metade é para o cogre do município e a outra metade para o apreensor que levantou o auto de transgressão e apreensão. Assinado: António Maria da Cunha Marques da Costa, vice-presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, f. 247 e 247v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0370/0197Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/011/022/0197