Plano de classificação

[Edital referente à postura sobre a proibição de venda ambulante]Data(s):1926-08-09Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (258 x 195 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Edital onde a Comissão Executiva da Câmara informa que tendo visto o inconveniente para a saúde pública a permanência dos vendedores ambulantes de bolos e gulodices e a exibição de tômbolas junto das escolas públicas, aprovou na sessão de 5 de agosto a postura onde proibe a circulação e estacionamento de carros de venda ambulante nos arruamentos e largos compreendidos no seguinte perímetro e incluindo os limites: praça do Comércio, rua da Alfândega, rua da Madalena, Poço do Borratém, rua do Arco do Marquês do Alegrete, rua da Mouraria, rua Fernandes da Fonseca, rua da Palma, rua Barros Queirós, largo de S. Domingos, rua Eugénio dos Santos, largo da Anunciada, avenida da Liberdade, praça dos Restauradores, rua 1º de Dezembro, rua do Carmo, rua Garrett, rua Nova do Almada, praça do Município, rua do Arsenal e largo do Corpo Santo. A infração será de 10$00 na primeira transgressão e de 40$00 nas seguintes. Proibe a venda ambulante de refrescos, bolos, gulodices, quinquilherias e permanência em tômbolas no espaço de 50 metros de raio a contar da entrada das escolas primárias, secundárias, especiais e profissionais. Quem tinha licença para vender neste perímetro serão indeminizados das importâncias correspondentes ao tempo que lhes faltaria gozar. Assinado: José Vicente de Freitas, coronel da infantaria e presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, f. 335 e 335v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0370/0284Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/011/022/0284