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[Edital referente ao projeto de postura sobre matrículas de guarda-freios]Data(s):1926-11-16Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (335 x 230 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Edital onde a Comissão Executiva da Câmara informa que, na sessão de 12 de novembro aprovou o seguinte projeto de postura sobre matrículas de guarda-freios. Proibição de conduzir pela via pública carros movidos por tração elétrica sem estar inscrito na câmara, como guarda-freio. Estes são obrigados a trazer consigo a sua matrícula e apresentá-la a qualquer agente da polícia sempre que for exigido sob pena de multa de 90$00. Nenhuma empresa, sociedade ou companhia não deve ter indivíduos que não tenham a respetiva matrícula camarária, sob pena de 90$00 de multa. Para ser admitido à matrícula é necessário atestar ter mais de 21 anos, apresentar atestado da aprovação no exame que será requisitado na repartição competente da câmara, feito na presença de dois peritos, um nomeado pela câmara, funcionário da repartição técnica e outro das indústrias elétricas.Para ser admitido a exame terá de pagar 30$00 para as despesas de exame e será passada a respetiva guia. As matrículas de guarda-freio de carros elétricos são em cartão de pequeno formato, tendo de um lado o nome e morada, e dados necessários, como a data do exame; do outro lado a fotografia, a assinatura bem como o selo branco da câmara sobre o retrato. O custo da matrícula será de 30$00 e as substituições, em caso de extravio será de 15$00. Os atuais guarda-freios têm um prazo de 60 dias para munirem-se das respetivas matrículas. Assinado: José Vicente de Freitas, coronel da infantaria e presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, f. 367 e 367v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0370/0316Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/011/022/0316