Plano de classificação

[Edital referente à postura sobre a carga transportada pelos carros de mão]Data(s):1926-11-26Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (345 x 230 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Edital onde a Comissão Executiva da Câmara informa que, no intuito de pôr termo aos abusos cometidos por alguns proprietários de carros denominados de mão, que exigem dos seus empregados o transporte o transporte de pesos manifestamente superiores às suas forças , assim na sessão de 25 do corrente aprovou a postura. Nesta proibe os proprietários ou alugadores de carros denominados de mão, que transportem mercadorias com peso superior a 100 quilos.Se algum polícia achar que transportam mais fará conduzir o carro com a mercadoria para o estabelecimento mais próximo para verificação do seu peso. Verificada a infração será imposta ao dono ou alugador do carro a multa de 300$00 e a mercadoria depositada na esquadra de polícia mais próxima. Se incorrer na infração ser-lhe-á apreendida a mercadoria e o respetivo carro, independentemente da aplicação da multa. A mercadoria será distribuida pela assistência pública e o carro dará entrada no depósito municipal, onde poderá levantar depois de satisfeitas todas as despesas. As infrações serão averbadas pela polícia na licença do carro e 50% das multas pertencerá ao guarda participante. Esta postura começará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1927. Assinado: José Vicente de Freitas, coronel da infantaria e presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, f. 372 e 372v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0370/0321Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/011/022/0321