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[Edital referente à postura sobre a carga transportada pelos carros de mão]Data(s):1926-12-02Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (357 x 230 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Edital onde a Comissão Executiva da Câmara informa que, no intuito de pôr termo aos abusos cometidos por alguns proprietários de carros denominados de mão, que exigem que os seus empregados transportem pesos superiores às suas forças, na sessão de 25 de novembro aprovou a postura sobre este assunto. Proibem os proprietários ou alugadores de carros de mão de transportar mercardorias superiores a 100 quilos. Permitem o transporte até 200 quilos, em terreno plano, e conduzidos por adultos. Sempre que a polícia suponha que as mercadorias transportadas sejam superiores ao peso estabelecido, fará conduzir o carro com a mercadoria para um estabelecimento próximo para verificar o seu peso. Verificada a infração pagará de multa 300$00, ficando a mercadoria depositada na esquadra de polícia mais próxima e o proprietário mandará receber por outro processo de condução. Na repetição da infração, ser-lhe-á apreendoida a mercadoria e o respetivo carro, independentemente da aplicação da multa. a Mercadoria apreendida será distribuida pela assistência pública e o carro dará entrada no depósito municipal, onde poderá levantar depois de satisfazer todas as despesas. As infrações serão averbadas pela polícia na licença do carro e 50% das multas será para o guarda participante. Assinado: José Vicente de Freitas, coronel da infantaria e presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, f. 375 e 375v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0370/0324Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/011/022/0324