Plano de classificação

[Pedido de aumento da percentagem dos cobradores das rendas da câmara]Data(s):1865-01-21 - 1865-01-26Nível de descrição:Documento compostoDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (320 x 218 mm)Âmbito e conteúdo:O rei não aprova a proposta da câmara de aumentar a percentagem dos cobradores das rendas da câmara, de dois e meio para três por cento, conforme o artigo 177 do Código Administrativo, onde estipula que em cada concelho deve ser o tesoureiro, o único encarregado de arrecadar toda a receita e pagar todas as despesas. O lugar de cobrador das rendas é ilegal e solicita que no próximo orçamento reduza o quadro da tesouraria para o estipulado por lei. Assinatura: Pedro José de Oliveira, chefe da 4.ª Repartição servindo como secretário-geral da Direção Geral da Administração Civil. Despacho em como está conforme. Registada no livro 1.º de portarias régias, f. 14.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Decretos e portarias régias, f. 70 e 70v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0442/0032Existência e localização de cópias:Documento repoduzido em suporte digital.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0032