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[Ordens devido ao falecimento do infante D. Fernando]Data(s):1861-11-06 - 1861-11-11Nível de descrição:Documento compostoDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (267 x 218 mm)Âmbito e conteúdo:Devido ao falecimento do infante D. Fernando II, o rei determina o encerramento durante 8 dias e usar luto por um período de 4 meses, dois meses de luto pesado e dois de aliviado. Os criados e a Corte devem usar luto por um período de 3 dias, nas províncias e ilhas adjacentes, o despacho de todos os tribunais e repartições públicas fica suspenso, com exceção das casas fiscais, que só estarão encerradas em Lisboa; devem fazer as demonstrações acustumadas; os teatros não devem realizar espetáculos públicos durante 3 dias; todas as corporações e funcionários devem ser convidados para assistirem às cerimónias do funeral. Assinatura: marquês de Loulé, Direção Geral de Administração Política. Despacho para que seja registado. Registada no livro 4º de portarias régias, f. 150v.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Decretos e portarias régias, f. 535 e 535v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0442/0233Existência e localização de cópias:Documento repoduzido em suporte digital.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0232Título: [Funeral do infante D. Fernando]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0232Título: [Funeral do infante D. Fernando]Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0233