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[Determinações sobre os caminhos de ferros portugueses]Data(s):1863-10-30Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (321 x 215 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:O rei informa a Companhia Real de Caminhos de Ferro Portugueses que pelo contrato está obrigada a construir o caminho de ferro, suas estações e edifícios acessórios segundo os projetos aprovados pelo governo, e que não está a exigir a abertura de ruas, praças nem largos para uso público. A estação deve ser construída, de modo, que a entrada e a saída dela, seja feita sem tumultos, confusão ou perigo, pois ali reúne-se duas linhas importantes. Enquanto não se fizer o aterro na praia dos Algarves, o acesso à fachada a oeste é impossível. Uma linha férrea não é só o edifício, limitado pelas suas paredes interiores e exteriores. Assim, o governo não pode aceitar o cumprimento do contrato, se a empresa não executar as obras indicadas nos termos da Portaria de 29 de agosto. Assinatura: duque de Loulé, Ministério do Reino.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Decretos e portarias régias, f. 567 e 567v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0442/0246Existência e localização de cópias:Documento repoduzido em suporte digital.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0245Título: [Determinações sobre os caminhos de ferros portugueses]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0247Título: [Determinações sobre os caminhos de ferros portugueses]Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/013/005/0246