Plano de classificação

Processos de concessão de subsídios Data(s):1879-1900Nível de descrição:SérieDimensão e suporte:Dimensão: 17+ Cx.Nome(s) do(s) produtor(es) e história administrativa/biográfica:Nome(s) do(s) produtor(es): Câmara Municipal de Lisboa. Serviço Geral de Beneficência. 1878-1901História administrativa/biográfica: O Pelouro de Beneficência da Câmara Municipal de Lisboa foi criado na em 1878, mas o art.º 294.º do código civil de 1867 já mandava entregar ao cuidado e protecção dos municípios os filhos menores de pessoas miseráveis. Ao novo pelouro competia criar e subsidiar estabelecimentos de assistência e proteger as crianças desvalidas. A respectiva Comissão de Beneficência superintendia o Asilo Municipal e apreciava os pedidos de admissão naquele asilo e os pedidos de concessão de subsídios, para alimentação e educação de menores. Em 1885, foram criadas as comissões de beneficência junto das paróquias civis e o Congresso Municipal de Beneficência Pública (reforma adminstrativa de 18 de Julho). Este era constituído pelo conjunto dos membros das comissões de beneficência e dividia-se em quatro secções: socorros a velhos e inválidos; socorros a enfermos; socorros a crianças; e socorros a desempregados e abandonados. Competia-lhe julgar e aprovar as contas das gerências findas, resolver sobre a criação de estabelecimentos de caridade, conceder subsídios a estabelecimentos particulares de caridade, discutir e resolver todos os assuntos que interessassem a beneficência em Lisboa, criar receita para a beneficência através de subscrições, festas, espectáculos, etc. Em 15 de Março de 1886, a Câmara Municipal de Lisboa e a Santa Casa da Misericórdia celebraram um contrato pelo qual a segunda representava a primeira no que respeitasse ao serviço dos expostos das freguesias entretanto anexadas ao concelho de Lisboa. Em 10 de Março de 1890, a Câmara Municipal foi dissolvida e nomeada uma comissão adminstrativa, tendo o Serviço Geral de Beneficência ficado a cargo de um vogal daquela comissão. A reforma da organização administrativa do município de Lisboa, de 26 de Setembro de 1891, determinou que o serviço de beneficência fosse reformulado, o que veio a ocorrer pelo decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1892. De acordo com o projecto elaborado pelo respectivo vereador, o conde do Restelo, o Serviço Geral de Beneficência passou a contar com apenas duas secções: a de socorros a crianças desvalidas e a de socorros a enfermos e inválidos. Em conformidade com a lei de 12 de Junho de 1901, que determinou que a assistência pública municipal transitasse para a tutela do poder central, o Serviço de Beneficência foi extinto. Os asilos municipais foram reunidos num único estabelecimento (também designado Asilo Municipal de Lisboa), sob a superintendência do governador civil (Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de Dezembro de 1901). O decreto de 27 de Dezembro de 1905 extinguiu o Asilo Municipal e distribuiu os asilados por estabelecimentos estatais, ficando a secção de surdos-mudos a cargo da Casa Pia. A Câmara Municipal não aceitou de bom grado a transferência da beneficência municipal para o Ministério do Reino. Contribuindo anualmente com 122885$100 réis para a beneficência na capital, não tinha qualquer poder de fiscalização sobre as verbas que entregava.Nome(s) do(s) produtor(es): Serviço Geral de Beneficência PúblicaHistória administrativa/biográfica: A reforma da organização administrativa do município de Lisboa, de 26 setembro de 1891, determinou que o serviço de beneficência da câmara lisboeta fosse reformulado. O Serviço de Beneficência foi reoganizado pelo decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1892, seguindo o projecto elaborado pelo respectivo vereador, o conde do Restelo. Passou a conta com apenas duas secções: a de socorros a crianças desvalidas e a de socorros a enfermos e inválidos. Em conformidade com a lei de 12 de junho de 1901, que determinou que a assistência pública municipal transitasse para a tutela do poder central, o serviço de Beneficência foi extinto.Nome(s) do(s) produtor(es): Câmara Municipal de Lisboa. Serviço Geral de Beneficência. Congresso Municipal de Beneficência PúblicaHistória administrativa/biográfica: Em 1885, foram criadas as comissões de beneficência junto das paróquias civis e o Congresso Municipal de Beneficência Pública (reforma adminstrativa de 18 de Julho). Este era constituído pelo conjunto dos membros das comissões de beneficência, e dividia-se em quatro secções: socorros a velhos e inválidos; socorros a enfermos; socorros a crianças; e socorros a desempregados e abandonados. Competia-lhe julgar e aprovar as contas das gerências findas; resolver sobre a criação de estabelecimentos de caridade; conceder subsídios a estabelecimentos particulares de caridade; discutir e resolver todos os assuntos que interessassem a beneficência em Lisboa; criar receita para a beneficência através de subscrições, festas, espectáculos, etc. Em 15 de Março de 1886, a CML e a Santa Casa da Misericórdia celebraram um contrato pelo qual a segunda representava a primeira no que respeitasse ao serviço dos expostos das freguesias entretanto anexadas ao concelho de Lisboa. Em 10 de Março de 1890 a CML foi dissolvida e nomeada uma comissão adminstrativa, tendo o Serviço Geral de Beneficência ficado a cargo de um vogal daquela comissão. A reforma da organização administrativa do município de Lisboa, de 26 de Setembro de 1891, determinou que o serviço de beneficência fosse reformulado, o que veio a ocorrer pelo decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1892. De acordo com o projecto elaborado pelo respectivo vereador, o conde do Restelo, o Serviço Geral de Beneficência passou a contar com apenas duas secções: a de socorros a crianças desvalidas e a de socorros a enfermos e inválidos. Em conformidade com a lei de 12 de Junho de 1901, que determinou que a assistência pública municipal transitasse para a tutela do poder central, o Serviço de Beneficência foi extinto. Os asilos municipais foram reunidos num único estabelecimento (também designado Asilo Municipal de Lisboa), sob a superintendência do governador civil (Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de Dezembro de 1901). O decreto de 27 de Dezembro de 1905 extinguiu o Asilo Municipal e distribuiu os asilados por estabelecimentos estatais, ficando a secção de surdos-mudos a cargo da Casa Pia. A CML não aceitou de bom grado a transferência da beneficência municipal para o Ministério do Reino. Contribuindo anualmente com 122885$100 réis para a beneficência na capital, não tinha qualquer poder de fiscalização sobre as verbas que entregava.Âmbito e conteúdo:Trata-se de uma série extremamente complexa, que se transforma em função da evolução das competências do Serviço de Beneficência. Assim, até 1891 é composta por requerimentos para admissão de menores, surdos-mudos e velhos (de ambos os sexos) em asilos ou concessão de subsídios a quem tem crianças a cargo. A partir de 1892, os pedidos de admissão em asilos passam a ser em menor número, destacando-se os requerimentos para concessão ou prorrogação de subsídios a enfermos, pobres e crianças. Os subsidiados pedem que os subsídios lhes sejam pagos no domicílio, alegando dificuldade ou impossibilidade física de se deslocarem à CML.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/SASS/007