Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa colectivaJunta de Freguesia de Santa Maria de Belém. 1916-2012Outras formas do nome:Junta de Paróquia de Santa Maria de BelémJunta de Freguesia de BelémData(s):1813: criação do Bairro Administrativo e Judicial de Belém1833: criação da Junta de Paróquia de Santa Maria de Belém (decreto de 28 de dezembro)1852: criação do concelho de Belém (decreto de 11 de setembro)1885: extinção do concelho de Belém e inclusão no Concelho de Lisboa1916: alteração da designação para Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém (lei n.º 621, de 23 de junho)2012: criação da Junta de Freguesia de Belém (decreto-lei n.º 56/2012, de 8 de novembro)História:A Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém foi instituída em 1916, através da Lei n.º 621, de 23 de junho, que alterou a designação de junta de paróquia para junta de freguesia, sucedendo assim à anterior Junta de Paróquia de Santa Maria de Belém, mas mantendo-se sob alçada da Câmara Municipal de Lisboa. Desta forma, ao nível do poder local, a lei realçava uma mudança estrutural da junta de paróquia que, inicialmente, possuía um caráter eclesiástico, para junta de freguesia, de caráter mais civil, cujas componentes políticas e administrativas se mantiveram praticamente inalteradas até aos dias de hoje. Nesta altura, a malha urbana de Belém tinha alargado significativamente, assim como a população, que crescera consideravelmente. A utilização do elétrico permitia o acesso e a circulação para a zona central de Lisboa, e muitas foram as alterações urbanísticas registadas nesta zona ocidental da cidade, nas primeiras décadas do século XX. Em 1926, com o Decreto n.º 11875, de 13 de julho, e a instauração do Estado Novo, iniciou-se um período de várias décadas de retrocesso, no que se refere à independência e autonomia das freguesias, tendo sindo dissolvidos todos os corpos administrativos e nomeada uma Comissão Administrativa. Deste período importa referir os Códigos Administrativos de 1936 e de 1940, que promulgaram as bases da nova organização administrativa, na qual se declarava a autonomia financeira dos corpos administrativos, sob fiscalização do Estado, bem como a autoridade do Governo para dissolução e substituição dos mesmos. Em 1940, a realização da Exposição do Mundo Português impulsionou novas alterações urbanísticas em Belém, com a demolição de uma boa parte do seu núcleo central, e que atualmente constitui a praça do Império. Posteriormente, o Centro Cultural de Belém, inaugurado em 1993, para acolher a sede da presidência portuguesa da União Europeia, marcou igualmente o panorama urbanístico de Belém. Em 2012, no seguimento da reorganização administrativa do concelho de Lisboa, prevista na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, deu-se a fusão das freguesias de São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém, dando origem à nova Junta de Freguesia de Belém.Identificador(es) da instituição:PT/AMLSBRegras e/ou convenções:ISAAR (CPF) - Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Coletivas, Pessoas Singulares e Famílias: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Camberra: Australia, 27-30 de outubro de 2003. Conselho Internacional de Arquivos.ODA - Orientações para a Descrição Arquivística: Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo. Lisboa: Direção Geral de Arquivos, 2011.NP 405-1:1994 - Informação e Documentação. Referências bibliográficas: documentos impressos: Comissão Técnica 7. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1994.ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos.NP 3680:1989 - Documentação. Descrição e referências bibliográficas: abreviaturas de palavras típicas: Comissão Técnica 7. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1989.Línguas e escritas:PortuguêsFontes:ALVES, José da Felicidade; SANTANA, Francisco; SUCENA, Eduardo - Belém. In Dicionário de História de Lisboa. Lisboa: Carlos Quintas & Associados, 1994. ISBN 972-96030-0-6. pp. 153-157. CAETANO, Marcelo - Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1951. Código Administrativo Português de 1836. Lisboa: Imprensa Nacional, 1837. Código Administrativo Português de 1842. Lisboa: Imprensa Nacional, 1842. CONSIGLIERI, Carlos [et al.] - Lisboa Ocidental: São Francisco Xavier, Santa Maria de Belém, Ajuda, Alcântara. In Pelas Freguesias de Lisboa. Lisboa: CM-PE, 1996. vol. 4 .FREITAS, Eduardo de; CALADO, Maria; FERREIRA, Vitor Matias - Lisboa freguesia de Belém. Lisboa: Contexto, Editora, Lda, 1993.MARQUES, J. A. - Collecção de Providencias Municipaes da Camara de Lisboa; TOMO I - 1833-1852: Lisboa: Typographia de Silva, 1857.MIRANDA, Jorge - As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto actual da Constituição. Lisboa: Livraria Petrony, 2004. NÉU, João B. M. - Evolução da zona ocidental de Lisboa. In Em volta da Torre de Belém. Lisboa: Livros Horizonte, 1994. ISBN 972-24-0862-3. vol. 1.NÉU, João B. M. - Pedrouços e Bom Sucesso. In Em volta da Torre de Belém. Lisboa: Livros Horizonte, 1998. ISBN 972-24-0986-7. vol. 2. RAMOS, Rui; SOUSA, Bernardo Vasconcelos; MONTEIRO, Nuno Gonçalo - História de Portugal. 1.ª ed. Lisboa: A Esfera dos Livros, 2009. ISBN 978-989-626-139-9. RODRIGUES, Maria de Lurdes - Inventário da Junta de Freguesia de Santo Isidoro. Mafra: Câmara Municipal, 2008. 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Resultando da refundação desta paróquia, com a inclusão do território anteriormente pertencente à freguesia da Ajuda, tratou-se da primeira junta de paróquia surgida no quadro legal autárquico do liberalismo, que previa a criação de juntas para administração das paróquias de freguesias, instituída através do decreto n.º 25, de 26 de novembro de 1830. De facto, Belém formou-se a partir da praia do Restelo, da qual se encontram referências desde o século XIII, sendo o seu desenvolvimento como porto, na zona ocidental de Lisboa, que atraiu a população. Tendo sido pouco afetado pelo terramoto de 1755, o território de Belém transformou-se com a instalação da família real na zona da Ajuda, com o aumento da sua população residente e o consequente desenvolvimento da atividade civil, comercial e industrial. A sede da junta de paróquia foi instalada na igreja do mosteiro dos Jerónimos e, em termos de organização e funcionamento, regeu-se, sobretudo, pelas orientações do decreto n.º 25, de 26 de novembro de 1830, pela Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1836, pela reforma administrativa de 1832 e pelos códigos administrativos de 1836 e de 1842. Num período marcado por constantes alterações legislativas e administrativas, em resultado da instabilidade política, cabia à junta de paróquia, composta pelo regedor e pelos restantes membros eleitos, o papel de administração dos assuntos, bens e rendimentos da paróquia de Santa Maria de Belém. O código administrativo de 1842, da autoria de Costa Cabral, alterou as tendências descentralizadoras das legislações anteriores, através da integração, no poder central, das funções administrativas mais importantes, dando origem à perda do papel das juntas de paróquia das freguesias, enquanto entidades administrativas. Assim, em resultado das sucessivas reformas administrativas e territoriais, a Junta de Paróquia de Santa Maria de Belém viu reduzidas as suas competências administrativas em 1852, por decreto de 11 de setembro, com a sua inclusão no recém-criado Concelho de Belém e na sua respetiva entidade administrativa, a Câmara Municipal de Belém. Esta situação manteve-se até 1885, altura em que o concelho de Belém foi extinto, sendo o território reintegrado no concelho de Lisboa, o mesmo acontecendo à Junta de Paróquia de Santa Maria de Belém, mantendo as suas competências, maioritariamente de caráter social, integrando a respetiva entidade administrativa, a Câmara Municipal de Lisboa. Em 1913, a lei n.º 88, de 7 de agosto, promoveu a organização de paróquias civis, distintas das paróquias eclesiásticas e, em 1916, a lei n.º 621, de 25 de junho, alterou a designação oficial das paróquias civis para juntas de freguesia, deixando de possuir caráter religioso, tendo competências na administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, na elaboração de posturas e na proteção dos mais desfavorecidos da freguesia. Nesse âmbito, a Junta de Paróquia de Santa Maria de Belém passou a designar-se de Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, passando a ter competências mais abrangentes, nomeadamente, enquanto entidade administrativa, mas mantendo-se sob alçada da Câmara Municipal de Lisboa. Em 2012, com o decreto-lei 56/2012, de 8 de novembro, foi criada a freguesia de Belém, agrupando as extintas freguesias de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier.Forma autorizada do nome: Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém. 1833-História: Belém formou-se a partir da praia do Restelo, da qual se encontram referências desde o século XIII, sendo o seu desenvolvimento como porto, na zona ocidental de Lisboa, o que atraiu a população. Tendo sido pouco afetado pelo terramoto de 1755, o território de Belém transformou-se, uma vez que a instalação da família real na zona da Ajuda levou a um aumento da sua população residente e, consequentemente, a um maior desenvolvimento das atividades civil, comercial e industrial. A junta de paróquia da freguesia de Santa Maria de Belém foi criada por Decreto de 28 de Dezembro de 1833, sucedendo ao Bairro Administrativo e Judicial de Belém, instituído em 1813, como entidade administrativa da paróquia. Esta refundação teve como resultado a inclusão do território anteriormente pertencente à freguesia da Ajuda, sendo que a junta de paróquia da freguesia de Santa Maria de Belém se tornou, assim, na primeira junta a surgir no quadro legal autárquico do Liberalismo que, pelo Decreto n.º 25, de 26 de novembro de 1830, previa a criação de juntas de paróquias para administração das freguesias. O termo junta de paróquia deriva das freguesias religiosas, estando relacionado com os limites territoriais, sendo a mais pequena parcela da administração pública da época contemporânea. Com a extinção das ordens religiosas, em 1833-34, através dos Decretos de 5 de Agosto e 28 de Maio, respetivamente, a sede da junta de paróquia da freguesia de Santa Maria de Belém foi instalada na igreja do Mosteiro dos Jerónimos. Em 1835, com a Reforma de Rodrigues da Fonseca, delegava-se, pela Lei de 25 de abril, a governação das paróquias a um comissário e, no ano seguinte, em 1836, tornavam-se órgãos administrativos, ganhando autonomia da estrutura eclesiástica. O período que se seguiu foi marcado por grande instabilidade política, pelo que se verificaram constantes alterações legislativas e administrativas. Destas alterações fez parte a Carta de Lei de 29 de outubro de 1840 que, excluía da junta de paróquia as competências de organização administrativa, passando esta apenas a administrar a Fábrica da Igreja e os bens comuns da freguesia, como as práticas de beneficência e piedade, mantendo-se assim durante 36 anos, de 1842 a 1878. Relativamente à orgânica, a junta de paróquia, para quinhentos fogos, ficava composta por três membros: o Pároco, que assumia o cargo de Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, ambos nomeados pela junta e, nos casos superiores a quinhentos fogos, por cinco membros. Da junta faziam ainda parte, o Regedor da Paróquia, cujas competências consistiam em, conforme as suas atribuições, executar as deliberações da junta e informar o Administrador do Concelho das mesmas, bem como o Escrivão. De realçar que, de acordo com o ponto 2.º do Artigo 1.º da secção “Das juntas de paróquia” da mesma Carta, as funções de Secretário não eram incompatíveis com outros empregos, nomeadamente, de Escrivão ou Juiz. O código administrativo de 1842 manteve a constituição e as competências das juntas. Dez anos depois, em 1852, o Decreto de 11 de setembro reorganizava o concelho de Lisboa, extinguindo o Termo e instituindo, como limites da cidade, os muros da estrada da Circunvalação, levando à criação de dois novos concelhos: Olivais e Belém (o concelho de Belém acabou por ser extinto a 25 de Julho de 1885, sendo incorporado na Câmara Municipal de Lisboa). A Reforma Administrativa de 1867 criou a paróquia civil, cujo objetivo principal consistia na gestão dos interesses coletivos das populações. Não obstante, esta manteve também funções de âmbito eclesiástico. Em 1870, pelo Código Administrativo, foram extintas as juntas de paróquia, mas apenas durante 5 meses, voltando, de seguida, a fazer parte da organização administrativa. Seguiu-se o Código Administrativo de 1874, que incluiu novamente a freguesia na organização administrativa. Esta alteração foi consolidada pelo Código Administrativo de 1878, que inseria ainda outras alterações, nomeadamente, o estatuto da freguesia como autarquia local, consolidando-a enquanto entidade administrativa. Ainda assim, a freguesia mantinha a ligação à igreja, que apenas mais tarde, aquando da Primeira República, se quebrou. Ao longo dos códigos que se seguiram, as juntas foram ganhando algumas atribuições, no entanto, mantiveram-se sempre na dependência do poder central. Mais tarde, durante a Primeira República, com a Lei n.º 88, de 17 de agosto de 1913, foram criadas as paróquias civis, distintas das paróquias eclesiásticas, apesar de partilharem o mesmo território. Em 1916, a Lei n.º 621, de 23 de junho, alterou definitivamente a designação de junta de paróquia para junta de freguesia, cujas componentes políticas e administrativas se mantiveram praticamente inalteradas até aos dias de hoje. Em 1926, com o Decreto n.º 11875, de 13 de julho, e a instauração do Estado Novo, iniciou-se um período de 48 anos de retrocesso, no que se refere às freguesias, principalmente em questões de perda de independência e autonomia, tendo sindo dissolvidos todos os corpos administrativos e nomeada uma Comissão Administrativa. Deste período importa referir os Códigos Administrativos de 1936 e de 1940, que promulgaram as bases da nova organização administrativa, na qual se declarava a autonomia financeira dos corpos administrativos, sob fiscalização do Estado, bem como a autoridade do Governo para dissolução e substituição dos mesmos. Das alterações aplicadas ao poder local, é de realçar a mudança estrutural da junta de paróquia que, inicialmente, era de caráter eclesiástico, para junta de freguesia, de caráter administrativo.