Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa colectivaCâmara Municipal de Lisboa. 1179-História:A constituição da Câmara Municipal de Lisboa, enquanto órgão da administração periférica, remonta a 1179, com a outorga do Foral à cidade de Lisboa, por D. Afonso Henriques. O exercício de funções municipais pode ser fixado nesse marco cronológico, uma vez que o diploma produzido constituiu um instrumento jurídico que, para além de ter estabelecido normas de ordenamento territorial, estatuiu e legitimou, de forma abrangente, formas de atuação e de interação nas diversas vertentes da administração municipal. A ideia de município, enquanto corpus administrativo, surgiu alicerçada nesse contexto, passando a Câmara Municipal de Lisboa, isto é, o Concelho de Lisboa, a deter competências bem demarcadas e com enquadramento legal perfeitamente definido. Consentâneo com a regulamentação equacionada, emergiu o modelo organizacional, conforme à teoria corporativa do poder político vigente na época e que representou fator estruturante para o início da vigência funcional. Consubstanciados os requisitos para a engrenagem burocrática local, em estreita articulação com a administração central, deu-se início ao ciclo de produção e tramitação documental. Nos primeiros dois séculos da administração municipal, o termo "concelho" vigorou, tendo a designação "câmara municipal" sido utilizada pela primeira vez, numa escritura de quitação de 1339. Ambos os termos foram, ao longo do tempo, subsistindo, embora de forma gradual, o primeiro vocábulo se tenha vindo a esbater, dando lugar à sobreposição do segundo. Durante o período medieval, a estrutura administrativa concelhia foi a marca da organização municipal de Lisboa, que perduraria até ao final do Antigo Regime. O corpo oficial medievo lisboeta era essencialmente composto pelo procurador do concelho, por alvazis (magistrados judiciais) e por outros magistrados que asseguravam atividades secundárias. Ab initio, tratava-se de um oficialato dependente da autoridade régia, sob a alçada do alcaide-mor (representante do rei), que tinha atribuições de controlo e gestão sobre os alvazis e demais funcionários da cidade. Quando era necessário abrir o debate aos assuntos mais importantes do governo da cidade, também eram chamadas a intervir as pessoas mais abastadas e notáveis da cidade, os denominados homens bons. O local onde essa elite reunia começou por se chamar paço do concelho. Um segundo momento, bastante considerável, tanto para a configuração político-administrativa do território nacional, como para o reforço da configuração municipal, foram as Cortes de Coimbra de 1221, quer pela promulgação de leis de carácter geral para todo o país, quer pela fixação de um quadro normativo específico para a Câmara Municipal de Lisboa. Não obstante, foi apenas no reinado de D. Afonso III que se assistiu a uma afirmação do funcionalismo municipal, ocorrendo um crescimento significativo de oficiais com competências definidas para o exercício de atividades de cobrança fiscal. Prosseguindo-se a linha de especialização de cargos e competências fiscais do concelho lisboeta, surgiram os ovençais, com atribuições específicas nesse domínio. É ainda nesse período que passou a ser eleito um procurador do concelho, saído da assembleia de homens bons, tornando-se o seu representante nos negócios concelhios com a Coroa e demais instituições políticas nacionais. Com a administração de D. Afonso IV, foi criado um tipo de agente institucional, o juiz de fora, apresentando-se, não apenas como instrumento de fiscalização e controlo, por parte da centralidade régia, mas também como mensageiro e uniformizador territorial do direito oficial, tendo-se mantido ativo até finais do Antigo Regime. É ainda nesse reinado que, através do regimento de corregedores, dado em 1332 e reformulado em 1340, tem origem o cargo de vereador. Com D. Fernando, o ofício municipal de corregedor transformou-se na principal autoridade da cidade, ficando o poder concelhio restringido às funções judiciais e de contencioso. A crescente municipalização do espaço político local levou a que o papel desempenhado pelos alvazis fosse passando cada vez mais para outro tipo de magistrados, os vereadores, que, a par do procurador do concelho, deviam obediência às diretrizes do corregedor da cidade, que se configurou como um delegado real, com jurisdição sobre o corpo municipal do município. Governar a capital do reino era, simultaneamente, gestão administrativa e afirmação de equilíbrio de poderes centrais e locais. Com D. João I, o poder concelhio foi alargado, tendo-se introduzido na vereação municipal quatro procuradores dos mesteres, ou seja, delegados da Casa dos Vinte e Quatro, em nome do interesse dos mesteirais. A medida revelou-se proveitosa para o governo económico municipal, emprestando uma gestão moderna aos assuntos camarários, tendo em conta as características burguesas do tecido económico e social da cidade, bem como a multiplicação das transações comerciais, por força da exploração de novas rotas marítimas e a crescente dinamização dos centros financeiros europeus. No reinado de D. João II, verificou-se mais uma medida centralizadora, com a nomeação de um juiz do povo, o qual ficou incumbido de aplicar multas aos faltosos de entre os representantes dos mesteres. No entanto, só durante o reinado de D. Manuel I, com a entrada em vigor das Ordenações Manuelinas, os vereadores lisboetas ficaram isentos de sujeição hierárquica à Coroa, atuando com relativa autonomia sobre o governo administrativo da cidade, através de pelouros municipais, num processo de organização entre 1509 e 1512. Em 12 de dezembro de 1572, numa carta régia, surgiu pela primeira vez a menção ao cargo de presidente de câmara. Através deste documento, foi nomeado um presidente de câmara e três vereadores, que permitiram equilibrar o desempenho de funções judiciais, com aspetos mais relacionados com a gestão da cidade, como é o caso da limpeza do espaço urbano, do açougue e provimento das carnes, da provedoria da saúde e Casa de São Lázaro, entre outros. Contudo, o desempenho de funções essencialmente alicerçadas em atributos judiciais, permaneceu até ao advento do liberalismo. Não é por acaso que a antiga designação de "câmara do paço do concelho" deu lugar, em 1609, à designação "tribunal do senado", que se manterá até à Revolução Liberal de 1820, sendo que, desde o constitucionalismo liberal até à atualidade, será a denominação "Câmara Municipal de Lisboa" que irá imperar. Com a dinastia filipina, as medidas de centralização intensificaram-se, passando a direção de topo e a vereação da cidade a serem objeto de nomeação direta da Coroa. Foram várias as normas e as cartas régias que confirmaram esta senda centralizadora, consistindo a carta régia de 27 de outubro de 1585 e o regimento de 30 de julho de 1591, nalguns dos documentos mais impressivos do esbulho progressivo da autonomia municipal portuguesa e lisboeta em particular. Após uma interrupção duradoura da participação da Casa dos Vinte e Quatro na gestão municipal, os seus representantes voltaram a desempenhar novamente um papel interventivo, por determinação de D. Pedro II. Este monarca promulgou o decreto de 5 de setembro de 1671, que traduziu uma nova organização: cinco vereadores (dois desembargadores e três membros da aristocracia, nomeados pelo rei, a quem cabia o exercício da presidência). No reinado de D. João V, o Arcebispado de Lisboa foi dividido em duas dioceses, por deliberação do Papa Clemente XI. Desta forma, o monarca decidiu fracionar igualmente a estrutura do senado em duas instituições dirigentes: Senado Oriental e Senado Ocidental, cada um com a sua estrutura organizacional. Porém, em 1741, por alvará régio de 31 de agosto, após abolição daquela divisão eclesiástica, pelo Papa Benedito XIV, o rei decretou que os dois senados voltassem a reunir-se num só, simplesmente designado por Senado de Lisboa. O corpo dirigente municipal, saído deste alvará, integrava um presidente (membro da alta aristocracia do reino), seis vereadores desembargadores, um escrivão, dois procuradores da cidade e quatro procuradores dos mesteres. D. José manteve em grande parte a mesma estrutura, tendo, no entanto, acrescentado ao senado uma junta da fazenda, para controlar todos os atos camarários de natureza económico-financeira. O constitucionalismo liberal, saído da Revolução de 1820, veio estabelecer o sistema eletivo nas câmaras municipais. Por isso, a 13 de dezembro de 1822, tomou posse a primeira câmara de tipo constitucional, composta por um procurador e nove vereadores. Num contexto de avanços e recuos, D. João VI veio a restabelecer o antigo Senado, destituindo a câmara constitucional, que se manteve até 1833. Esta situação alterou-se com a entrada das tropas liberais em Lisboa, em julho do mesmo ano. Com o fim da guerra civil, em 1834, os cargos de juiz do povo e de procurador dos mesteres foram extintos. Durante todo o século XIX, deram-se sucessivas reformas administrativas, com o objetivo de edificar o Estado liberal português. Em 1836, o código administrativo, de Passos Manuel, estipulou que a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, com treze vereadores, passasse a ser eleita de forma direta, sendo que os nomes mais votados ocupariam os cargos de presidente e de procurador fiscal. Em 1840, foi criado o Conselho Municipal, regressando-se ao sistema de pelouros. Através do código administrativo de 1886, determinou-se que a organização municipal lisboeta servisse de referência para os concelhos com mais de quarenta mil habitantes. Pelo código de 1895, ainda é notada uma ingerência do poder central, no que se refere à gestão da cidade, salientando-se a legitimidade do governo de se reservar o direito de escolher o presidente da câmara de entre os vereadores eleitos. Já em pleno Portugal republicano, a Lei n.º 88, de 1913, em cumprimento das resoluções da Constituição de 1911, estabeleceu a distinção entre senado municipal (órgão deliberativo) e comissão executiva (órgão executivo), a primeira eleita por sufrágio universal, admitindo-se a consulta popular, e a segunda eleita pelo órgão deliberativo. Assim, a comissão executiva, para além do presidente da câmara, passou a ter oito vereadores, distribuídos pelos respetivos pelouros. Na sequência do golpe militar de 28 de maio de 1926, a Câmara Municipal de Lisboa foi dissolvida, sendo substituída por uma comissão administrativa nomeada pelo governo. Foi o que fixou o código administrativo de 1936, posteriormente corroborado pelo código administrativo de 1940 (decreto-lei n.º 31095, de 31 de dezembro). Desta forma, a câmara municipal passou a ser composta por vereadores eleitos de quatro em quatro anos pelas juntas de freguesia, sendo que o presidente e o vice-presidente da câmara passaram a ser nomeados pelo governo, estabelecendo-se, ainda, uma forma de organização interna, em direções de serviço e comissões municipais. Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, regressou o sistema eleitoral, desta vez por sufrágio direto e universal. A câmara municipal passou a ser o órgão executivo e a assembleia municipal o órgão deliberativo do município. A organização interna municipal manteve, até hoje, uma estrutura orgânico-funcional formada por direções municipais, que se estendem por departamentos, podendo estes descer, ou não, ao nível das divisões. O sinal distintivo deste novo sistema foi o da habitual delegação de competências, do mais alto dirigente hierárquico para os que se encontram na sua dependência, por forma a agilizar a gestão dos serviços. A estrutura orgânica atual carateriza-se pela sua flexibilidade, revertendo da entrada em vigor do decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu o novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais. Desta forma, a orgânica dos serviços municipais, com vigência iniciada a 31 de dezembro de 2013, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa na sessão realizada no dia 1 de fevereiro de 2011, sendo objeto de publicação no Diário da República n.º 39, Série II, de 24 de fevereiro do mesmo ano.Regras e/ou convenções:ISAAR(CPF)PORTUGAL. Direcção-Geral de Arquivos. Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística. 2ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.Notas internas:Descrição elaborada por Adelaide Brochado. 2018-07-18 (data de elaboração).