Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa singularManuel I. 1469-1521, rei de PortugalOutras formas do nome:D. Manuel I, o VenturosoData(s):1469-05-31 (nascimento)1495-1521 (reinado)1497 (casamento com D. Isabel de Aragão e Castela)1498 (Cortes de Lisboa)1499 (Cortes de Lisboa, juram D. Miguel da Paz, herdeiro da Coroa)1500 (casamento com D. Maria de Aragão e Castela)1502 (Cortes de Lisboa, juram D. João, herdeiro da Coroa)1518 (casamento com D. Leonor de Áustria)1521-12-13 (morte)História:D. Manuel I nasceu a 31 de maio de 1469, em Alcochete. Filho do infante D. Fernando e de D. Brites, com a morte de D. Diogo, seu irmão, é feito duque de Beja, senhor de Viseu, da Covilhã e de Vila Viçosa, governador do mestrado de Cristo, condestável do reino e ainda fronteiro-mor de Entre Tejo e Guadiana. Após a morte de D. João II em 1495, e porque o herdeiro ao trono D. Afonso tinha morrido num acidente, D. Manuel foi aclamado rei a 27 de outubro de 1495 em Montemor-o-Novo. O seu reinado de vinte e seis anos, foi um reinado tendencialmente centralizador, tendo lançado as sementes do que viria a ser muito mais tarde o moderno Estado absolutista. D. Manuel I reuniu as cortes por quatro vezes: em Montemor-o-Novo em 1495 e em Lisboa, nos anos de 1498, 1499 e 1500. A nível interno houve atividade política abundante. De salientar, o papel do rei na centralização da administração pública, na confirmação de privilégios nobiliárquicos, na distribuição de cartas de mercê, e na reforma dos tribunais. Foi deste rei que Lisboa recebeu o seu segundo foral, assim como outras cidades do país. Para se aproximar politicamente dos Reis Católicos, empreende uma forte ação sobre os judeus obrigando, aqueles que não se quisessem converter ao cristianismo, batizando-se, a abandonar o reino, sob a pena de confisco dos bens e, pior, de morte. D. Manuel herdou o fluxo impulsionador dos Descobrimentos. Portugal torna-se uma potência internacional, tendo chegado ao Brasil e à Índia, conquista vários territórios que ficavam a pagar impostos depois de subjugados. À parte a violência e despojos de guerra associados à empresa náutica, foi um rei com grande habilidade diplomática. Destaca-se, em 1502, a produção em Lisboa, do mais antigo planisfério que se conhece - a carta de Cantino -, carta náutica que ilustra as viagens de Vasco da Gama à Índia, de Cristóvão Colombo à América Central, de Gaspar Corte Real à Terra Nova e de Pedro Álvares Cabral ao Brasil. Importante pormenor de carta é a inscrição do meridiano de Tordesilhas. Reconhecendo o atraso do ensino universitário português, D. Manuel I promoveeu a reforma da universidade com um novo planos de estudos. Casou três vezes, com D. Isabel de Aragão e Castela a 6 outubro de 1497; com a morte desta casou com D. Maria de Aragão e Castela a 31 de outubro de 1500, em Alcácer do Sal, a rainha morreu a 7 de março de 1517; o seu terceiro matrimónio é com D. Leonor de Áustria a 16 de julho de 1518. Morreu a 13 de dezembro de 1521 em Lisboa. Sucedeu-lhe o seu filho, D. João III. O seu túmulo está no mosteiro dos Jerónimos.Lugares:AlcocheteMontemor-o-NovoLisboaAlcácer do SalFunções, ocupações e actividades:Duque de Viseu Governador da Ordem de CristoCondestável do reinoPreside à reunião do capítulo da Ordem de Cristo, em TomarRei de Portugal Mandatos/fontes de autoridade:Aclamação (1495-10-27)Nomeado rei de Portugal (Testamento de D. João II de 29 de setembro de 1495)Aclamações e Cortes - PT/TT/ACRT Contexto geral:É no século XVI que, em todas as monarquias da Europa, começam a aparecer, ao lado do rei, os grandes tribunais e concelhos que o auxiliam nas matérias de governo e de justiça. As decisões destes tribunais, bem como as alegações dos juristas, são colecionadas em livros de decisiones e alegaciones, títulos comuns na literatura jurídica desta época. São autênticos compêndios onde, para além de se coligirem decisões jurisprudenciais, se combinam as regras doutrinais do direito comum europeu com as teorias sociopolíticas específicas de cada reino. Estas coleções dão origem àquilo que se pode denominar de direito nacional ou direito pátrio, numa altura em que os reis se consideram imperadores dentro dos seus reinos, fazendo da lei o modo mais eficaz de afirmarem o seu poder. No início do século XVI, estas leis são compiladas em novas Ordenações (1512/13-1605) - por ação de FERNÃO DE PINA - inspirado pelo humanismo italiano - alargando o âmbito de aplicação do Direito às possessões ultramarinas e, muito importante, na afirmação do papel do rei na administração da Justiça e no fortalecimento da unidade nacional. Para além da nova formação jurídica, durante a primeira metade do século XVI, a construção do Estado Moderno prosseguiu com amplas reformas administrativas, territoriais e financeiras. No plano administrativo, com impacto na estrutura territorial do reino, a relevância aponta para a uniformização do direito e governo locais através da implementação de uma política de privilégios e deveres senhoriais, inscritos em cartas de foral. Estas medidas permitiram, não apenas centralizar o poder sob influência régia, mas também pacificar a nobreza do reino com a generalização das redes clientelares. De salientar que a forte dependência das casas nobres tituladas, em relação às doações régias, era uma situação muito comum na Europa. Os reis eram cada vez mais senhores entre senhores. A nível territorial, o concelho era a unidade administrativa de base do foro civil. Na época moderna, o mosaico concelhio do país era denso, com pequenos concelhos ameados de coutos eclesiásticos e antigas honras senhoriais. O território concelhio correspondia ao espaço de antigas comunidades de vida. No Sul, os concelhos eram muito mais vastos, produto da divisão territorial efetuada pela Coroa para fins de enquadramento administrativo. Nestes grandes espaços concelhios, inabarcáveis pelas justiças municipais, existiam por vezes juízes de vintena, que constituíam uma espécie de juízes de paz, desempenhando funções jurisdicionais menores em cada aldeia compondo conflitos, aplicando coimas, zelando pela paz do lugar. Acima dos concelhos, estavam as comarcas, território da jurisdição dos corregedores, símbolos do poder real, encarregados da inspeção da justiça local. Digno de registo, é o facto de a alta e média nobreza senhorear, durante a Idade Moderna, cerca de dois terços dos concelhos portugueses. Ainda assim, os seus poderes - tanto jurisdicionais como tributários - não eram tão importantes como os dos seus congéneres estrangeiros. Em todo o caso, tinham sempre a prerrogativa de rever pessoalmente, ou através dos seus ouvidores, as decisões dos juízes das terras. Como não há Estado sem organização financeira, no espaço português começa a perceber-se a diferença entre bens pessoais do rei e administração financeira do reino. Os interesses financeiros da Coroa alinham-se com os negócios da Fazenda. Assim, governar passa pelo conhecimento das receitas e despesas, ou seja, pelo estabelecimento de uma política orçamental ainda que rudimentar. Nota-se, neste contexto, o papel de JOÃO BRANDÃO, na importante missão de contabilizar com exatidão as rendas da Coroa. Já para acudir às contrariedades, desde o ano de 1500 que se começam a vender padrões de juro, o correspondente a títulos do tesouro de dívida pública consolidada. No entanto, não deixavam de ser atribulações financeiras episódicas, porque a moeda portuguesa era saudável e recomendava-se, com emissões regulares de bom ouro. Esta situação de prosperidade justificava-se pelo facto de o senhoreamento real ultramarino abarcar regiões de bom aprovisionamento de metal amarelo, como São Jorge da Mina, o golfo de Sofala, a ilha de Samatra, a Serra Leoa, Arguim, China, entre outras. Como vimos, indissociável da questão financeira estava a política externa levada a cabo nesta época. A grande prioridade da Coroa assentava na estabilidade das fronteiras marítimas com Castela, sendo fundamental uma paz vigilante e cordial com os Reis Católicos neste domínio. Por outro lado, mantinha-se a neutralidade portuguesa em face dos conflitos internacionais. A única rivalidade aberta foi sobretudo comercial ante o poderio emergente de Veneza, que mantinha trocas regulares com o Império Otomano, o que dificultava a entrada de Portugal no mercado oriental. Não menos importante, era a relação de boa convivência com o Papado, numa altura em que se discutia a urgência em reformar a Igreja. Identificador(es) da instituição:PT/AMLSBRegras e/ou convenções:ODA - Orientações para a Descrição Arquivística: Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo. Lisboa: Direção Geral de Arquivos, 2011.ISAAR (CPF) - Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Coletivas, Pessoas Singulares e Famílias: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Camberra: Australia, 27-30 de outubro de 2003. Conselho Internacional de Arquivos.NP 405-1:1994 - Informação e Documentação. Referências bibliográficas: documentos impressos: Comissão Técnica 7. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1994.Línguas e escritas:PortuguêsFontes:MATOS, Artur Teodoro ; COSTA, João Paulo Oliveira e ; CARNEIRO, Roberto - Cronologia da monarquia portuguesa. [Lisboa]: Círculo de Leitores, 2012. ISBN 978-972-42-4823-3.COSTA, João Paulo Oliveira e - D. Manuel I. [Lisboa]: Círculo de Leitores, 2005. ISBN 972-42-3440-1.AMARAL, Manuel - Reis, rainhas e presidentes de Portugal: D. Manuel I. O portal da História: História de Portugal. [Em linha]. 2000-2015. [Consultado em 2015-12-02]. Disponível em http://www.arqnet.pt/portal/portugal/temashistoria/manuel1.html MARQUES, Célio Gonçalo - D. Manuel I. Mosteiro da Batalha. [Em linha]. [Consultado em 2015-12-02]. Disponível em http://www.mosteirobatalha.pt/pt/index.php?sLíngua Portuguesa com Acordo Ortográfico. [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2015. [Consultado em 2015-12-02]. Disponível em http://www.infopedia.pt/$d.-manuel-i História de Portugal : D. Manuel I. [Em linha]. Lisboa: EASANTOS, 2015. [Consultado em 2015-12-02]. Disponível em http://www.historiadeportugal.info/d-manuel-i/