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[Consulta sobre a proibição de exercerem varas maiores]Data(s):1658-02-25Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 2 f. (308 x 205 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Por decreto de 2 de janeiro de 1655 foi determinado que ninguém fosse provido nas varas maiores, cível e crime que primeiramente não tenha servido algum lugar no reino. Assim, o senado por consulta camarária solicita resolução régia. Contem consulta camarária com o parecer. Despacho régio a conceder a dispensa. Escrita em Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2º de registo de consultas e decretos de D. Pedro II, doc. 205, f. 136v. e 137PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0101/0177Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0002/0284Título: [Consulta sobre o provimento das varas]Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0002/0177