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[Decreto sobre o pagamento da dízima]Data(s):1666-07-14 - 1666-07-17Nível de descrição:Documento compostoDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (308 x 205 mm)Âmbito e conteúdo:Decreto régio a ordenar que o Conselho da Fazenda mande que na chancelaria não faça cobrança da dízima ao senado da câmara, pela sentença que contra ele houve de Bartolomeu de Sousa, sobre o ofício de escrivão dos órfãos. Contem despacho do Conselho da Fazenda para cumprir-se o decreto régio. Escrita em Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2º de registo de consultas e decretos de D. Pedro II, doc. 534, f. 292PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0101/0436Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0002/0434Título: [Decreto sobre o pagamento da dízima]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0002/0439Título: [Consulta sobre o pagamento da dízima]Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0002/0436