Plano de classificação

[Postura sobre os porcos]Data(s):1544-08-16Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (310 x 235 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:Os oficiais da cidade de Lisboa determinam que os porcos que forem apanhados nas fangas do trigo, nas carneçarias da carne, açougue do pescado e da fruta, na rua Nova, Tanoaria, rua Direita até às casas do alcaide pequeno, Ferraria, Ribeira, porta do Mar até à porta de Oura, praça de S. Gião e de S. Nicolau, porta de S. Vicente, praça de S. Miguel e da Cruz, porta de S. Pedro, ou outras praças onde se vende pão, serão apreendidos e passam a pertencer ao concelho. Foi apregoado em toda a cidade. Escrivão da câmara: João do Sal.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 108, f. 25v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0109Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 67.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0109