Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa singularMelo, Sebastião José de Carvalho e. 1699-1782, 1.º marquês de Pombal Outras formas do nome:Conde de Oeiras Marquês de PombalSebastião José de Carvalho e MelloO CarvalhãoData(s):1699-05-13 - 1782-05-08 (nascimento e morte)1723 (casamento com Dona Teresa de Noronha e Bourbon Mendonça e Almada)1738 (embaixador em Londres)1744 (ministro plenipotenciário na corte de Viena de Áustria)1745-12-18 (casamento com Dona Maria Leonor Ernestina Daun)1750 (secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra)1756-05-04 (secretário de Estado do Reino)1761-1777 (inspetor-geral do Tesouro)1777-03-04 (demissão por decreto régio de Dona Maria I)História:Sebastião José de Carvalho e Melo nasceu a 13 de maio de 1699, no seio de uma família da pequena nobreza. O seu pai é Manuel de Carvalho e Ataíde e a sua mãe, Teresa Luísa de Mendonça e Melo. A família contava com muitos elementos ligados ao serviço público, vários desembargadores e outros em cargos de igual relevo. Até 1738, a sua vida é semelhante à dos pequenos fidalgos da época. Casou com D. Teresa de Noronha e Bourbon Mendonça e Almada (1687-1739), apesar de não ter sido aceite pela família desta que não o considerava à sua altura. Não há descendentes deste casamento. Foi muito importante a proteção dada pelo seu tio, o desembargador e arcipreste da patriarcal Paulo de Carvalho e Ataíde e também dum primo, Marco António de Azevedo Coutinho, a quem vai substituir como embaixador em Londres em 1738. Começou, assim, a sua carreira como diplomata. Regressou à corte em 1743, e no ano seguinte foi enviado como ministro plenipotenciário à corte de Viena de Áustria. Em 1745, já viúvo, casou com a condessa austriaca Maria Leonor Ernestina Daun, resultando desta união cinco filhos. Este casamento teve a aprovação da Rainha Maria Ana de Áustria, mulher de D. João V. Com a morte de D. João V em 1750, e a subida ao trono de D. José, começou uma nova etapa na vida pública do futuro marquês. Já como diplomata experiente foi escolhido para Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. O terramoto de 1 de novembro de 1755, fortemente devastador, sobretudo em Lisboa, onde os efeitos sobre o património foram enormes. Cerca de dois terços da cidade ficaram inabitáveis. O plano de reconstrução urbanística desta cidade vai fazer-se sob o comando de Sebastião José de Carvalho e Melo, com a colaboração de engenheiros militares, dirigidos por Manuel da Maia. A criação da Casa do Risco de Lisboa, que substitui a Aula do Paço da Ribeira, foi um marco importante nessa reconstrução. Aqui se concentraram os projetos dessa ambiciosa atividade. Em 1756, após o início da reconstrução urbana, Sebastião José vê ampliados os seus poderes pelo rei, foi nomeado Secretário de Estado do Reino, o seu poder vai aumentando cada vez mais. A contestação ao seu poder e à sua política também aumenta. Neste capítulo, os Jesuítas não dão tréguas, pregando que o cataclismo viria como um castigo divino pelos pecados de todos, principalmente os dos governantes. Ainda em 1756, fundou a Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, com o principal objetivo de proteger a cultura das vinhas e o processo de produção vinícola, incluindo o seu comércio; foi criada a primeira zona vinícola demarcada do Mundo, para garantir a qualidade dos vinhos e regular os preços. Esta criação vai gerar descontentamentos entre produtores não pertencentes à zona demarcada e principalmente entre os comerciantes ingleses. Em setembro de 1758, há um atentado à vida do rei quando este regressava, de madrugada, ao Palácio. Como consequência muitas pessoas são presas, entre elas alguns membros da alta aristocracia, como os membros da família Távora, o duque de Aveiro e o conde de Atouguia, bem como alguns jesuítas, acusados de cumplicidade. O processo foi rápido. Os referidos nobres, juntamente com alguns dos seus criados, foram condenados à morte. Passa a ser proibido o apelido Távora. As execuções decorreram em Janeiro de 1759, de forma particularmente cruel. Por decisão régia, a Companhia de Jesus foi extinta em 1759, em Portugal e em todos os seus domínios. Os jesuítas são expulsos do país. Em 1760 D. José concedeu-lhe o título de Conde de Oeiras e, em 1769, é-lhe outorgado o título de Marquês de Pombal, quando já tinha 71 anos de idade. Pombal fez ainda publicar a Lei da Boa Razão, para que todas as leis fossem fundamentadas numa razão justa, visando reforçar o poder do rei, cujas leis irão prevalecer sobre as outras fontes do Direito. D. José I morreu em 1777, dando início ao reinado de D. Maria I, a primeira mulher a subir ao trono de Portugal, anunciando o fim da vida política do Marquês de Pombal, que foi logo demitido por decreto régio. Muitas queixas contra Pombal levaram à elaboração de uma ação judicial em 1779, onde este é acusado de abuso de poder, corrupção e fraudes várias. O interrogatório termina no ano seguinte e, em 1781, é julgado e condenado ao desterro, pelo menos a vinte léguas da Corte. Foi considerado culpado, mas já em idade avançada e com um estado de saúde muito debilitado que foram argumentos bastantevalidos para impedir a aplicação de outras penas. O marquês de Pombal morreu em 1782. Lugares:LisboaLondresViena de AustriaOeirasPombalFunções, ocupações e actividades:Embaixador ( - )Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra Secretário de Estado do ReinoInspetor-geral do Tesouro ( )Mandatos/fontes de autoridade:Nomeado secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (1750-08-02)Nomeado secretário de Estado do Reino (1756-05-06)Contexto geral:A centralização estadualista do poder em que assentava a base do Antigo Regime, de forma aparentemente antagónica mas alinhada, coordenava-se simultaneamente por via da desconcentração das estruturas jurídico-administrativas do país e da confluência social disciplinada pela figura do monarca. A origem desta mudança estava na influência da filosofia racionalista de René Descartes, por um lado, e das teses contratualistas de John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Thomas Hobbes, por outro. Vivia-se um tempo de unidade em virtude do arranjo das partes em vista de um fim comum (unitas ordinis, totum universale ordinatum). A antiga ideia de uma sociedade ordenada por Deus, em que cada coisa tinha naturalmente o seu lugar, era agora substituída pelo paradigma de uma sociedade encimada pelo monarca segundo um plano racional, corporativo e individualista. Por inspiração das ciências que agora se tornavam as sentinelas da filosofia política - a matemática e a geometria - pretendia-se regular uma sociedade de ordem, paz e segurança. Para se completar a revolução intelectual das teorias políticas modernas, desligava-se a sociedade de qualquer realidade metafísica, laicizando e libertando o indivíduo de quaisquer restrições transcendentes. A natureza já não é acolhida pela simples observação das coisas. Torna-se metodicamente construída, conforme uma ideia sistemática e coerente, tal como a Lisboa reconstruída do Iluminismo, onde a confusão de ruelas e becos se transformou na planta quadricular e geométrica dos novos bairros, após o Terramoto de 1755. Ou ainda, nos jardins setecentistas em que o bosque se converte em vegetação disciplinada, obedecendo a padrões geométricos regulares. No meio desta nova engenharia social, não cabiam mais os juristas que ainda cultivavam a manutenção dos equilíbrios naturais legados pela tradição, resolvendo os litígios de acordo com as circunstâncias do caso concreto à imagem dos jurisprudentes romanos. Com a entrada em cena do principal vetor da política de D. José, Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal, esses juristas eram obstáculos à imposição das doutrinas jurídico-políticas emergentes das nações cristãs iluminadas, polidas e civilizadas da Europa. São pontos altos do Secretário de Estado do Reino a Lei da Boa Razão (1769) reduzindo a influência das fontes jurisprudenciais, costumeiras e canónicas do Direito pátrio, somando a isso a reforma do ensino jurídico (1772), introduzindo o pensamento jusracionalista nos compêndios das Universidades, elevando a lei a fonte primária de Direito por extensão da vontade soberana e iluminada do monarca. Aos tribunais reservou-se a mera interpretação da lei. O absolutismo régio, de base contratualista, atingia, assim, o seu auge, fundamentado na vontade esclarecida do soberano a sobrepor-se à opinião jurisprudencial, método jurídico imperante nos períodos medieval e moderno. A política do Marquês de Pombal também se repercutiu no poder eclesiástico. Depois da expulsão da Companhia de Jesus (1759), à jurisdição e imunidade de que gozava a Igreja portuguesa opunham-se sérias limitações por força do novo enquadramento social e político do reino. Não se tratou de uma submissão do poder espiritual ao poder temporal, mas procurou reduzir-se a atividade religiosa ao formalismo e simbolismo do seu cerimonial. Esta realidade teve acolhimento no seio da própria Igreja, tendo para isso contribuído a ação do Padre António Pereira de Figueiredo que, pressionado por Pombal, introduziu o regalismo - doutrina que sustentava o direito de intervenção do Estado em matéria religiosa. O poder eclesiástico, descentrado e tendendo à sujeição, mantém no episcopado a sua espinha dorsal, mas tem na capacidade de intervenção ao nível das mentalidades a sua força específica e de maior peso. Quanto ao processo seguido pela economia portuguesa, é visível uma fase de relativa prosperidade durante a primeira metade do século XVIII, não só pela entrada do ouro vindo do Brasil, mas sobretudo pela ênfase dada à política ultramarina, fonte primordial de riqueza da monarquia desde Quinhentos. Na segunda metade do mesmo século, as transformações refletidas na legislação manifestam uma nova estruturação económica, justificada pela queda dos rendimentos brasileiros, procurando uma racionalização de despesas em função das necessidades de momento do Estado. É criado o Erário Régio, em 1761, antepassado no Ministério das Finanças. Entretanto, o país reassume-se como grande interposto do comércio euro-atlântico e do Oriente. Graças à inteligente política pombalina de fomento, tinha para oferecer aos mercados internacionais vários dos produtos que eram objeto de maior procura na época, desde os tradicionais açúcar, tabaco, couros e anil, até ao arroz e às chamadas «novas bebidas» (cacau e café), passando pelo algodão, matéria-prima vital para as economias industrializadas.Identificador(es) da instituição:PT/AMLSBRegras e/ou convenções:ISAAR(CPF)PORTUGAL. Direcção-Geral de Arquivos. Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística. 2ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.NP 405-1. 1994, Informação e Documentação - Referências bibliográficas: documentos impressos. Lisboa: IPQ.Línguas e escritas:PortuguêsFontes:Serrão, Joel (dir.) - Dicionário de História de Portugal. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1963-1971. Vol. III, pp. 206-209.