Plano de classificação

[Postura sobre a atividade dos cerieiros]Data(s):1409-01-16Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 3 f. (315 x 235 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:O corregedor, vereadores, procurador, juíz do cível, juíz do crime, mercadores e outros cidadãos da cidade de Lisboa regulamentam o fabrico dos círios, tochas e candeias, para venda ou aluguer, no que diz respeito ao peso da cera, seja nova, queimada ou com mistura de cores, ao sebo e aos pavios, sejam finos ou grossos, a fim de evitar enganos e malícias por parte dos cirieiros, que ficam obrigados a colocar uma marca de qualidade inscrita no livro da câmara, para futura fiscalização dos vedores, ficando sujeitos a penalização por incumprimento. Contem assinaturas. Corregedor: João Afonso Fuseiro. Vereadores: Nicolau Eanes, Gonçalo Vaz Carregueiro, Pedro Lopes. Procurador da cidade: Pedro Rodrigues. Juiz do cível: Afonso do Quintal. Juiz do crime: João Rodrigues.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 191, f. 53 e 53v. e 55 e 55v. 54PT/AMLIS/AL/CMLSB/ORGM-CM/03/047 PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0191Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 143 a 149.Notas:Neste documento, os fólios não seguem a numeração sequencial, porque foram mal encadernados. Por isso deve-se ter atenção na leitura deste documento.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0191