Plano de classificação

[Postura sobre o pescado de rede]Data(s):1457-06-17Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (310 x 235 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:O corregedor, vereadores, procurador e homens bons da cidade de Lisboa proíbem a venda de pescado de rede misturado com o pescado de linha, que é mais fresco, no mesmo local, para não enganar o povo, estipulando as penas por incumprimento. Corregedor do rei: Vasco Esteves de Santarém. Vereadores: Gonçalo Vaz Carregueiro, Álvaro Gonçalves Machado, João Afonso de Óbidos. Procurador da cidade: Afonso Anes. Contador: Martim Lourenço.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 24, f. 7PT/AMLIS/AL/CMLSB/ORGM-CM/03/024 PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0024Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0352Título: [O concelho de Lisboa solicita a D. João I a regulamentação da pousada]Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 14.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0024