Plano de classificação

[Postura sobre os ofícios de corretor e fretador]Data(s):1452-10-04Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (312 x 235 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Vaz, Jorge. 13---, escrivão da Câmara de LisboaÂmbito e conteúdo:O corregedor, vereadores, procurador, homens bons e procuradores de mesteres da cidade de Lisboa, proíbem a atividade de corretor e de fretador a quem não tenha carta de ofício, passada pela câmara, assim como proíbem a qualquer mercador estrangeiro, comprar ou vender mercadorias sem intermédio de um corretor da cidade com carta de ofício, exceto se as mercadorias forem compradas pela população da cidade e termo para seu uso próprio, estipulando as penas por incumprimento. Escrivão da câmara: Jorge Vaz.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 63, f. 15 e 15v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0063Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 38 e 39.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0063