Plano de classificação

[Postura sobre a venda de carne]Data(s):[14--]Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (312 x 235 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:O corregedor, vereadores, procurador e homens bons da cidade de Lisboa proíbem as enxerqueiras e enxerqueiros de venderem carne de ovelha misturada com carne de carneiro e para evitar enganos devem vendê-la, já pesada, em tabuleiros separados e nos locais próprios, com o preço estipulado pelos talhos, em dia de corte das carnes, estipulando as penas por incumprimento. Escrivão: Gonçalo Anes, na ausência de Jorge Vaz.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 70, f. 16v.PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0070Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0055Título: [Postura sobre a venda de carne]Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 41 e 42.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0070