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[O infante D. Duarte confirma a isenção temporária do pagamento da dízima do pão]Data(s):1424-07-03Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 fl.; 450 x 322 mm 1 Liv.Suporte: PergaminhoAutor(es):Duarte I. 1391-1438, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:O infante D. Duarte comunica ao concelho de Lisboa a autorização concedida por D. João I para que a cidade fosse isenta do pagamento da dízima do pão durante o período de um ano.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, doc. 339, f. 260vAMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/13/339PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0447/0340Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (46, 0052).Notas:1424, Julho, 3, Torres Novas Escrivão: Álvaro do PortoArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0340