Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa colectivaCâmara Municipal de Lisboa. Serviço de Notariado. 1832-Outras formas do nome:DNACData(s):1832-História:Em 1832 e por decreto de 9 de janeiro, as câmaras municipais, através dos seus tabeliões, passaram a ter a possibilidade de lavrar contratos e escrituras, desde que as mesmas fossem partes principais, estipulantes ou outorgantes. Em 23 de dezembro de 1899, foi publicado um decreto com um regulamento notarial, no qual constavam as disposições relativas ao provimento dos lugares de notários públicos, as suas atribuições, direitos e responsabilidades, bem como as normas que definiam os atos notariais e estabeleciam os seus requisitos. Com o projecto de organização dos serviços em 1919, os atos próprios do notariado municipal privativo estavam inseridos nos serviços de secretaria, integrado na 2.ª Repartição - Movimento Jurídico. O serviço de notariado inseria-se na 1.ª Secção, tendo como competências: lavrar os contratos e atos notariais em que a câmara fosse outorgante, efectuar os contratos com fornecedores ou pessoal; extrair certidões, traslados e cópias de escrituras; elaborar registos de abertura de sinais de testemunhas e contratantes com o município; e todos os demais atos de natureza própria das funções notariais. Em 1923, foi efectuada nova restruturação orgânica, passando a pertencer à 1.ª Repartição - Secretaria Geral, 3.ª Secção e designando-se por Notariado e Expediente Jurídico, sendo-lhe acrescentadas mais algumas competências, nomeadamente, lavrar autos de posse de funcionários, passar certidões, autenticar documentos e lavrar termos de fiança, entre outras. Em 1934, novas alterações foram feitas ao serviço de notariado, sendo incluído no pelouro e serviço de ouvidoria, ao qual competiam os serviços de judiciais e de notariado do município e a instrução de processos disciplinares. Com a criação das direções de serviços, em 1938, a 3.ª Repartição - Ouvidoria, foi integrada na Direção dos Serviços Centrais e Culturais, fazendo parte desta repartição, entre outros, o serviço de notariado. Em 1950, o notariado deixou de estar integrado na repartição de ouvidoria e, no início da década de 1960, foi criado o notariado privativo da Câmara Municipal de Lisboa. Com a organização de serviços de 1963, o notariado foi integrado novamente na 3.ª Repartição - Ouvidoria. Em 2002, a Câmara sofreu nova reestruturação orgânica, e este serviço passou a constituir a Divisão de Notariado e Apoio à Contratação da Câmara Municipal de Lisboa, dependente do Departamento Jurídico, e hierarquicamente superior, da Direção Municipal dos Serviços Centrais, sustentado legalmente pelo aviso n.º 9769_A/2002, publicado no Diário da República n.º 271/2002, 1.º suplemento, II série, de 23 de novembro de 2002. Em 2012, este serviço perdeu a autonomia para elaborar escrituras públicas, passando as mesmas a serem realizadas pelos notários privados. A 9 de Setembro de 2018, foi publicado no Diário da República n.º 169, II série, o despacho n.º 8499, que apresentou um ajustamento à orgânica dos serviços municipais, passando a existir a Divisão de Noatariado, integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial, tendo como competências: preparar e formalizar os atos e contratos e outros instrumentos jurídico institucionais, designadamente, a aquisição, alienação, oneração ou permuta sobre o património imobiliário municipal, expropriações por utilidade pública, constituição, modificação ou extinção de direitos sobre o património do domínio público ou privado municipal, regularização registral e matricial do património imobiliário municipal, intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade. Identificador do registo de autoridade:01249Identificador(es) da instituição:PT/AMLSBRegras e/ou convenções:ISAAR(CPF)Línguas e escritas:Português