Plano de classificação

Planos de ordenamento territorialData(s):1948-Nível de descrição:SérieDimensão e suporte:Suporte: PapelHistória custodial e arquivística:A documentação mantém-se na posse da Câmara Municipal de Lisboa, em tramitação administrativa pelos respetivos serviços competentes, até ao seu ingresso no Arquivo Municipal de Lisboa, efetuado de forma periódica, após a conclusão dos referentes procedimentos e prazos de conservação administrativa.Âmbito e conteúdo:Documentação produzida e acumulada desde 1948 até à atualidade, composta por planos de ordenamento territorial, iniciando com o Plano Geral de Urbanização e Expansão de Lisboa (PGUEL), para o desenvolvimento da cidade. Atualmente, os planos municipais de ordenamento territorial (PMOT) são instrumentos de planeamento territorial de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que definem a política municipal de gestão territorial, tendo como objetivo assegurar um desenvolvimento económico, social e ambiental do território, de forma equilibrada e sustentável, bem como impedir um crescimento urbanístico espontâneo, desorganizado e indisciplinado. A elaboração dos PMOT é da responsabilidade das respetivas câmaras municipais, sendo determinada por deliberação, publicada no Diário da República e divulgada na comunicação social. A deliberação deve estabelecer os prazos de elaboração, o período de discussão pública, data das eventuais sessões públicas que possam decorrer e os locais onde a proposta se encontra disponível para consulta. O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, não podendo ser inferior a 30 dias para o plano diretor municipal, e a 20 dias para os planos de urbanização e de pormenor. A fase da discussão pública de um plano municipal de ordenamento territorial permite aos interessados apresentarem reclamações, observações ou sugestões, bem como solicitarem pedidos de esclarecimento sobre a elaboração do plano, que serão apreciados pela câmara municipal, sendo esta obrigada a responder por escrito e diretamente, de forma fundamentada, aos particulares que invoquem desconformidade ou incompatibilidade do plano, com programas e planos territoriais, ou divergência com disposições legais e regulamentares aplicáveis. Após terminados estes prazos, a câmara municipal divulga os resultados da discussão pública e elabora a versão final da proposta do plano, identificando as alterações introduzidas, enviando à assembleia municipal, para aprovação. Este procedimento conclui-se após a aprovação do PMOT, pela assembleia municipal, mediante a proposta apresentada pela câmara municipal, e posterior publicação no Diário da República. Os PMOT de Lisboa estão obrigados a respeitar, hierarquicamente, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML). O PNPOT determina as diretrizes e os princípios de desenvolvimento territorial de âmbito nacional, e o PROT-AML define as estratégias para o ordenamento regional, em articulação com as políticas nacionais, estabelecendo os grandes princípios orientadores para o ordenamento do município de Lisboa. O ordenamento do território municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos: Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP). O Plano Diretor Municipal estabelece o quadro estratégico de desenvolvimento territorial, de ordenamento do território e de urbanismo, e determina as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de gestão territorial de âmbito nacional e regional, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos PU e dos PP. O PDM é constituído por: um regulamento, documento normativo que estabelece as regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e, ainda, direta e imediatamente os particulares; uma planta de ordenamento, que representa o modelo de organização espacial do território municipal; e uma planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor, que possam impedir o aproveitamento do solo. O Plano de Urbanização concretiza o PDM para uma determinada área do território municipal e estrutura o regime do uso e os critérios de transformação do solo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas, definindo a localização das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais. O PU é constituído por: um regulamento; uma planta de zonamento, que representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área a que diz respeito; e uma planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. O Plano de Pormenor desenvolve e concretiza, em detalhe, as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral, bem como as regras para a implantação e volumetria das edificações e a disciplina da sua integração na paisagem. O PP é constituído por: um regulamento; uma planta de implantação; e uma planta de condicionantes. O enquadramento legal dos planos municipais de ordenamento territorial encontra-se regulado por: Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecida pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto; Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.Sistema de organização:CronológicoNuméricoTipológicoCondições de acesso:Documentos originais consultáveis mediante pedido de autorização prévia ao Arquivo Municipal de Lisboa.Condições de reprodução:Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização do Arquivo Municipal de Lisboa.Existência e localização de cópias:Documentação reproduzida no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte digital.Unidades de descrição relacionadas:Câmara Municipal de Lisboa: planeamento urbanoCâmara Municipal de Lisboa: evolução do planeamento urbano de LisboaArquivo:AGCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/PURB/001