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[D. Dinis regulamenta a isenção do pagamento de jugada]Data(s):1305-11-04Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (290 x 210 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Dinis. 1261-1325, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Dinis determina que, tanto os cavaleiros de Maio quanto os cavaleiros pousados não devem ser constrangidos ao pagamento de jugada e ordena às autoridades competentes que lhes seja devolvido tudo quanto, irregularmente, foi cobrado de jugada.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2.º de D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I, doc. 7, f. 1 a 1v.PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/09/10PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0009/0007Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital CD: 0006 (tif) e em suporte microfilme (3, 0009).Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0025Título: [D. Dinis determina sobre o pagamento de jugada]Notas:Escrita em Santarém.Assunto:Jugada / Cavaleiro de Maio / Cavaleiro pousado / Dinis. 1261-1325, rei de Portugal / Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Morada:Cidade: LisboaConcelho: LisboaPaís: PortugalArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/003/0007