Plano de classificação

[Obrigação de tocar dos sinos]Data(s):1491-07-19Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (312 x 240 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:Os cónegos da Sé de Lisboa trouxeram à câmara o estatuto da Sé sobre a maneira como deviam tocar os sinos por ocasião do falecimento dos reis, seus filhos e irmãos. Dizem que o cabido não era obrigado a pagar às pessoas que deviam tocar os sinos por ocasião do falecimento do príncipe D. Afonso, filho de D. João II. Os oficiais concluiram que era da responsabilidade do cabido. Cónegos da Sé de Lisboa: Álvaro Fogaça e Jusarte Afonso.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 223, f. 71v. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0223Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 195 e 196.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0223