Plano de classificação

[Postura sobre o comércio de sebo]Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 2 f. (312 x 240 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:Os vereadores e o procurador da cidade proibem alguém de comprar sebo na cidade e seu termo para o revender. Só ao fim de 20 dias da entrada do sebo na cidade é que podem vender aos cerieiros e candeeiros para utilizarem no exercício de seus ofícios, estipulando as penas por incumprimento.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 276, f. 99v. e 100. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0275Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 274 e 275.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0275