Plano de classificação

[Ordenação sobre os partidores dos órfãos]Data(s):1512-12-15 - 1521-09-06Nível de descrição:Documento compostoDimensão e suporte:Dimensão: 2 f. (312 x 240 mm)Âmbito e conteúdo:Carta régia de D. Manuel I sobre os partidores dos bens dos órfãos da cidade de Lisboa, pois queixavam-se do excesso de trabalho e da reduzida remuneração. O rei determina que eles possam cobrar por todas as partilhas 30 000 reais e dois reais por milheiro. Determina ainda que cumprem e guardem as provisões passadas sobre este assunto. Escrita em Almeirim. Escrivão régio: António Pais.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 294, f. 106v. e 107. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0293Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 292 a 294.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0293