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[Resposta sobre a eleição de compradores para o ofício de tanoeiro]Data(s):1556-01-11Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (292 x 195 mm)Suporte: PapelÂmbito e conteúdo:Satisfazendo a ordenação camarária, João Luís e António Gonçalves, vedores do ofício de tanoeiros em como se reuniram e notificaram os despacho camarário para elegerem os juízes, devem elegerem também dois homens para compradores. A votação foi 22 votos contra a eleição de compradores e 9 a favor. Assim, acham que a eleição dos juízes é suficiente. Escrivão do ofício de tanoeiro: António Brás.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. s/nº, f. 179 e 179v. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0327Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0323Título: [Regimento do ofício dos tanoeiros]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0325Título: [Dúvidas sobre o regimento do ofício dos tanoeiros]Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 383 e 384.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0327