Plano de classificação

[D. Fernando proíbe o transporte de madeira nas embarcações]Data(s):1380-12-28Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 fl.; 450 x 322 mm 1 Liv.Suporte: PergaminhoAutor(es):Fernando I. 1345-1383, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Fernando determina que o corregedor de Lisboa, Diogo Gil, evite que os que os oficiais do rei na cidade utilizem, para transporte de madeira, as embarcações que deveriam transportar cereais de Alcácer do Sal para Lisboa, pois isso provocava uma grave escassez de pão na cidade.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, doc. 90, f. 88 e 88vAMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/13/090PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0447/0090Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (46, 0052).Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/PP/001/01/013Título: [Carta de D. Fernando a Diogo Gil, corregedor da cidade de Lisboa, ordenando-lhe que proibisse os oficiais da Coroa de utilizarem, para o carregamento de madeira proveneinte de Alfeizerão e para deslocações ao serviço do rei, as embarcações destinadas ao transporte de cereais de Setúbal e de Alcácer para Lisboa, em virtude da escassez cerealífera que afetava por essa altura a capital do reino]Notas:1380, Dezembro, 28, Lisboa Segundo Maria Teresa Campos Rodrigues, nesta data D. Fernando encontrar-se-ia em Montemor-o-Novo. Todavia, parece ser o documento contém a datação correcta, pois, de acordo com a mesma autora, no dia 26 o rei estava em Lisboa e no dia 29 encontrava-se já em Santarém, de onde não parece provável a passagem por aquela vila Alentejana no dia 28.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0090