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[D. Manuel I informa que os juízes dos órfãos devem participar na cerimónia da entrada régia]Data(s):1520-11-19Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (300 x 220 mm)Suporte: PapelAutor(es):Manuel I. 1469-1521, rei de PortugalNome associado:Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Função: DestinatárioÂmbito e conteúdo:Na cidade com as respetivas varas devido ao facto de o regimento acerca da entrada régia na cidade não o referir. A sua participação devia ser como a dos seus congéneres do cível e do crime.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro de festas, f. 42 e 42 vPT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0007/0030Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (69, 0075) e digital.Existência de livro cópia.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/002/0009/0014Título: [D. Manuel I informa que os juízes dos órfãos devem participar nas cerimónias da entrada régia com as respetivas varas assim como os juízes do cível e crime]
Notas:1520, novembro, 19, Évora Escrivão: Damião DiasAssunto:Entrada régia / Juiz dos órfãos / Comparência (obrigatoriedade)Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/027/0030