Plano de classificação

Receita do Realete ou Real da LimpezaData(s):1770-1772Nível de descrição:SérieDimensão e suporte:Dimensão: 2 livrosSuporte: PapelNome(s) do(s) produtor(es) e história administrativa/biográfica:Nome(s) do(s) produtor(es): Lisboa. Senado da Câmara. Mesa de Arrecadação dos Direitos do Real de ÁguaHistória administrativa/biográfica: As primeiras referências à contribuição municipal lisboeta conhecida por Real d'Água aparecem no reinado de D. João I, sob a forma de uma taxa sobre o comércio do vinho cujos lucros custeassem a construção de uma parte da cidade (a "villa nova", zona da Igreja da Conceição Velha). Há provas de que os seus lucros nem sempre serviam a Fazenda Municipal enriquecendo, em vez disso, a Fazenda Real, tornando o Real d'Água uma receita da Coroa, em parte ou no todo. À Câmara Municipal de Lisboa, contudo, ficou quase sempre reservado o encargo da administração e cobrança desse imposto, de cujas receitas só usufruia de uma pequena percentagem. Tudo leva a crer, também, que o Real d' Água não tinha, pelo menos oficialmente, um carácter permanente e contínuo: a sua cobrança ou não e o peso das taxas que recaíam no comércio não só do vinho, mas também das carnes, variavam com as necessidades. Muitas vezes, o Real d'Água foi cobrado para acudir a despesas da Coroa (por exemplo, o pagamento das viagens de D. Filipe II de Espanha a Portugal, o pagamento de armadas à India e ao Brasil, o pagamento da campanha de socorro a Olivença, a contratação de mercenários), mas também a sua receita foi usada para pagar despesas da cidade (construção de chafarizes e fontes, abertura, alargamento e conservação de ruas, colunatas nas procissões do Corpo de Deus, etc). Em 1686, D. Pedro II tornou o Real d' Água um rendimento próprio do concelho de Lisboa, o que mais tarde será confirmado por D. João V (em 1735). Em 1702, uma percentagem do Real d'Água passou a ser, por resolução de D. Pedro II, obrigatoriamente usada para os gastos com a limpeza da cidade, constituindo-se assim um novo imposto, o Realete. A partir de 1765, a aguardente passou a estar sujeita à tributação do Real d'Água. A arrecadação dos direitos do Real d'Água cabia à Mesa de Arrecadação do Real d'Água cujo funcionamento era assegurado normalmente por um recebedor e por um escrivão que contavam com o auxílio de oficiais subalternos e almoxarifes que fiscalizavam o comércio dos géneros a tributar e cobravam as taxas cujos dividendos entregavam à mesa. Por vezes, a cobrança do Real d'Água foi arrematada por particulares em contratos normalmente trianuais e os contratadores, para além da quantia exigida pela arrematação, eram geralmente obrigados ao pagamento de uma pensão anual em cera à Real Casa e Igreja de Santo António. A lei nº 1368, de 21 de Setembro de 1922 extinguiu a cobrança dos direitos do Real d'Água.
Âmbito e conteúdo:Conjunto documental constituído pelo registo da receita dos direitos do Realete (ou Real da Limpeza) sobre as carnes verdes, ordenado por contribuinte (companhias, criadores, talhos) e cronologicamente (ano, mês e dia) com indicação da identidade do recebedor (António da Silva e Abreu), das quantias recebidas, do peso da carne (normalmente em arrobas) verificado nas duas balanças do campo e da data de pesagem. Conhecendo-se a data inicial da cobrança do Realete e sabendo-se que mercadorias estavam sujeitas à sua tributação, verifica-se que não chegou aos nossos dias a maioria dos registos que a administração deste imposto teria implicado.Sistema de organização:CronológicoTemáticoCondições de acesso:Documentos originais consultáveis condicionado ao seu estado de conservação e sem suporte alternativo.Condições de reprodução:Reprodução para exposição, publicação e utilização comercial mediante autorização do Arquivo Municipal de Lisboa.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/IMPS/010