Plano de classificação

Tipo de entidade:Pessoa colectivaCasa dos Vinte e Quatro. 1384-1834Data(s): História:A origem da Casa dos Vinte e Quatro reside nas corporações de mesteirais que, nos meios urbanos, se organizavam por ofícios. Muito antes de D. João I ter instituído, em 1384, a organização dos vinte e quatro mesteres, conferindo-lhes atribuições e concedendo-lhes regalias e privilégios, já os homens dos ofícios eram chamados a participar pontualmente em reuniões do Concelho de Lisboa, sendo a sua competência de teor consultivo e deliberativo. A presença de mesteirais nas reuniões municipais, antes de 1384, teve como base uma matriz de direito consuetudinário, uma vez que era costume antigo, quer nos fins do século XIII, quer no século XIV, convocar a generalidade dos vizinhos com a finalidade de resolver assuntos de maior gravidade. Deveu-se à importância social dos mesteirais, que fabricavam artefactos necessários no quotidiano urbano, o seu papel de certa forma ativo no governo da cidade. Os primeiros diplomas que, neste âmbito, formalizaram a organização corporativa e a inerente esfera de atuação na administração periférica, foram produzidos, respetivamente, em 1383 e em 1384. O primeiro dos diplomas, promulgado em 16 de dezembro de 1383, determinou que vinte e quatro homens, dois de cada mester, participassem no governo do município. O segundo documento, carta régia com força de lei, decretado a 1 de abril de 1384, fixou os termos precisos dessa intervenção, passando os representantes eleitos a fazer parte integrante da administração concelhia, legitimando-se assim a interferência dos mesteres nos negócios públicos, com cariz de indispensabilidade relativamente a determinadas matérias. As disposições iniciais relativas à regulamentação institucional, vão sendo, a partir dessa altura e ao longo do tempo, objeto de alterações de impacto variável em termos estruturais. A primeira modificação significativa foi introduzida em 1434, por D. Duarte, que fixou em quatro o número de homens dos mesteres, que representavam os vinte e quatro em câmara. Sucessivamente ocorreram mudanças regulamentares de impacto considerável. Em 1466, com D. Afonso V, foi determinado que quatro procuradores servissem anualmente, e não aos meses e às semanas. Em 1484, no reinado de D. João II, foi ordenado que os vinte e quatro elegessem um representante que os convocasse e que lhes aplicasse multa quando não comparecessem. Este oficial, inicialmente designado como juiz dos vinte e quatro, passaria, em 1620, a designar-se como juiz do povo. Ainda neste contexto, em 1499, D. Manuel determinou que só os vinte e quatro teriam voto, pelo povo, em assembleias municipais. A mutação mais incisiva ocorreu em 1506, quando D. Manuel inativou a instituição, tendo determinado a extinção dos vinte e quatro, assim como a suspensão do exercício de funções dos procuradores, situação que viria a ser invertida passado dois anos, em 1508. Foi nessa altura retomada a continuidade da organização, não tendo, no entanto, cessado as transformações de base, salientando-se as introduzidas pela carta régia de 27 de agosto de 1539, que conferiram uma nova orgânica, estatuindo quais as corporações ou ofícios que tinham direito a ter representação na Casa dos Vinte e Quatro. Neste âmbito, situou-se ainda a reforma de regimentos efetuada em 1572, pelo licenciado Duarte Nunes Leão, que reorganizou os regimentos existentes e que concretizou regimentos para os ofícios mecânicos que, até à data, ainda não os detinham, passando todos a estar reunidos, no Livro de Regimento de ofícios mecânicos. Até 1767, foram estes regimentos que, com pequenas alterações e aditamentos, organizaram e regularam a atividade dos mesteirais, altura em que o juiz do povo, Filipe Rodrigues, procedeu a uma nova reforma, tendo sido redigidos novos regimentos, que foram atualizados, não na essência, mas na forma. Em 1771, o alvará de 3 de dezembro, veio colmatar as diversas reestruturações efetuadas ao longo do tempo, com a determinação de uma nova reorganização das corporações de mesteres, assente em agrupamentos por bandeiras que, se em períodos anteriores constituíram simples insígnias profissionais, consubstanciaram-se então, em elementos de foro institucional, cada uma delas com regimento próprio e mesa administrativa, com património e encargos. Dos ofícios mais significativos, com agrupamento por bandeira, destacam-se, entre outros, barbeiros, ferradores, ferreiros, serralheiros e douradores (bandeira de São Jorge), livreiros, luveiros e sirgueiros (bandeira de São Miguel), sapateiros, burzigueiros e surradores (bandeira de São Crispim), correeiros e seleiros (bandeira de Nossa Senhora da Conceição), pasteleiros, latoeiros e torneiros (bandeira de Nossa Senhora das Mercês), tosadores e tecelões (bandeira de São Gonçalo), pedreiros, carpinteiros de casas e canteiros (bandeira de São José), confeiteiros e carpinteiros de carruagens (bandeira de Nossa Senhora da Oliveira), alfaiates e algibebes (bandeira de Nossa Senhora das Candeias), carpinteiros de móveis e entalhadores (bandeira de Nossa Senhora da Encarnação). Além dos ofícios agrupados por bandeiras, existiam ainda mais sete ofícios, entre os quais, os ourives do ouro e da prata, os tanoeiros e os cerieiros. Em 1834, a instituição foi extinta, por decreto de 7 de maio.Regras e/ou convenções:ISAAR (CPF) - Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Coletivas, Pessoas Singulares e Famílias: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Camberra: Australia, 27-30 de outubro de 2003. Conselho Internacional de Arquivos.ODA - Orientações para a Descrição Arquivística: Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo. Lisboa: Direção Geral de Arquivos, 2011.NP 405-1:1994 - Informação e Documentação. Referências bibliográficas: documentos impressos: Comissão Técnica 7. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1994.Notas internas:Descrição elaborada por Adelaide Brochado. 2018-05-14 (data da descrição).