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[Decreto a proibir a todos os ministros e oficiais dos tribunais serem procuradores das partes]Data(s):1723-01-10 - 1723-01-13Nível de descrição:Documento compostoDimensão e suporte:Dimensão: 2 f. (335 x 210 mm)Autor(es):João V. 1689-1750, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:Decreto que proibe todos os ministros e oficiais de justiça serem procuradores das partes em litígio ou na concessão de cartas de favor, pois devem ser isentos para que a Coroa não ficasse prejudicada nos negócios tratados no Senado e nos outros tribunais. Contém despacho.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 3º de consultas e decretos de D. João V do senado ocidental, f. 69 a 70CHR 133PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0125/0071Assunto:Ofício (acumulação) / Tribunal / Senado da CâmaraArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/010/0047/0071