Plano de classificação

[D. João II proíbe início de funções para juiz do crime]Data(s):1495-06-06Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (280 x 200 mm)Suporte: PapelAutor(es):João II. 1455-1495, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:Proíbe Diogo Homem, escolhido para juiz do crime, de iniciar funções até que se apresente na corte para mostrar "livramento de uma resistência em que se diz ser culpado". Escrivão: Nuno Rebelo.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 3º de D. João II, doc. 85, f. 99 e 99vPT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0027/0085Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital e em microfilme (25 - 0031). Existência do livro cópia.Notas:1495, junho, 06, ÉvoraArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/010/0085