Plano de classificação

[D. Manuel I determina sobre os juízes do crime]Data(s):1517-06-10Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (285 x 185 mm)Suporte: PapelAutor(es):Manuel I. 1469-1521, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Manuel I determina que os juízes do crime Estêvão Dias e Jorge Fernandes de Matos devem andar acompanhados por dois homens que os auxiliem e estabelece a forma como devem ser remunerados.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro 1º de Provimento de Ofícios, doc. 158, f. 169 e 169vPT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/003/0005/0151Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (139, 0156).Notas:1517, Junho, 10, LisboaAssunto:Auxiliar do juiz do crime / Remuneração / Matos, Jorge Fernandes de. Fl. 1517-1520, juiz do crime / Dias, Estevão. Fl.1517, juiz do crimeArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/020/01/0151