Plano de classificação

[D. Dinis regulamenta a cobrança da dízima]Data(s):1287-05-30 Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (110 x 140 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Dinis. 1261-1325, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Dinis determina que os vizinhos de Lisboa que têm herdamentos em Sintra não devem ser sujeitos à dízima nessa vila, mas sim em Lisboa. Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2.º de D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I, doc. 3, f. 1 e 1vPT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/09/04PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0009/0003Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital CD: 0006 (tif) e em suporte microfilme (3, 0009).Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0019Título: [D. Dinis determina sobre isenção do pagamento da dízimaNotas:Escrita em Lisboa. O documento traslada o seguinte diploma: [1345, outubro, 14, Coimbra, Mosteiro de São Domigos e paço do rei - O conde D. Pedro e sua mulher, D. Maria Ximenes, instituem Estêvão Fernandes como seu procurador].Assunto:Dízima / Dinis. 1261-1325, rei de Portugal / Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Morada:Cidade: LisboaConcelho: LisboaPaís: PortugalArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/003/0003