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[Regulamentação sobre o julgamento de contendas]Data(s):1372-07-13 Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (260 x 115 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Fernando I. 1345-1383, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Fernando proíbe o vedor da fazenda e os seus contadores, entre outros oficiais, de julgar as contendas entre o povo e os oficiais régios e determina que essa atribuição deve pertencer exclusivamente aos alvazis dos ovençais, como era habitual até então. Escrita no Porto.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Fernando, doc. 6, f. 1 e 1v.PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/12/04PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0010/0006Existência e localização de cópias:Documento reproduzido em suporte digital CD: 0015 (tif) e em suporte microfilme (8, 0014). Existência do livro cópia.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0067Título: [D. Fernando determina sobre o julgamento de contendas]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/004/0009Título: [Traslado de oito cartas do rei D. Fernando]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/004/0007Título: [Regulamentação sobre o julgamento de contendas]Assunto:Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Morada:Cidade: LisboaConcelho: LisboaPaís: PortugalArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/004/0006