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[D. Afonso IV determina os preços a praticar pelos tabeliães]Data(s):1326-08-27Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (470 x 485 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Afonso IV. 1291-1357, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Afonso IV determina o cumprimento de uma lei de D. Dinis sobre os preços a praticar pelos tabeliães.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 2º de D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I, doc. 20, f. 1 e 1vPT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/10/02PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0009/0020Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte digital CD: 0007 (tif) e em suporte microfilme (3, 0009).Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0041Título: [D. Afonso IV determina o cumprimento dos preços a praticar pelos tabeliães]Notas:1326, Agosto, 27, Óbidos. O documento traslada o seguinte diploma: [1305, Janeiro, 10, Santarém - D. Dinis regulamenta os preços que devem ser praticados pelos tabeliães bem como as suas competências]Assunto:Afonso IV. 1291-1357, rei de Portugal / Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/003/0020