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[D. Dinis determina como devem ser feitas as apelações]Data(s):1314-09-10Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (125 x 220 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):Dinis. 1261-1325, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:As apelações devem ser feitas, primeiro aos alvazis gerais e só depois destes, caso se justifique, deverão passar ao rei.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria régia, Livro 1º de sentenças, doc. 4PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/09/16PT/AMLIS/AL/CMLSB/ADMG-E/02/0017PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0006/0004Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte digital.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0034Título: [D. Dinis determina como deviam fazer as apelações]Notas:1314, setembro, 10, Lisboa.Assunto:Apelação / Alvazil / Dinis. 1261-1325, rei de Portugal / Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Morada:Cidade: LisboaConcelho: LisboaPaís: PortugalArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/007/0001/0004