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[D. Fernando regulamenta como devem ser julgadas as contendas entre o povo e os oficiais régios]Data(s):1372-07-13Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 fl.; 450 x 322 mm 1 Liv.Suporte: PergaminhoAutor(es):Fernando I. 1345-1383, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. Fernando proíbe o vedor da fazenda e os contadores, entre outros, de julgar as contendas entre o povo e os oficiais régios e determina que essa atribuição deve pertencer aos alvazis do ovençais, como era habitual.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, doc. 68, f. 74AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/13/068PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0447/0068Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (46, 0052).Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/004/0007Título: [Regulamentação sobre o julgamento de contendas]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/004/0009Título: [Traslado de oito cartas do rei D. Fernando]Notas:1372, Julho, 13, Porto Trata-se de uma cópia de um dos dois diplomas com o mesmo conteúdo que se encontra no AML.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0068