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[D. João I evita que os estrangeiros fujam aos impostos concelhios]Data(s):1395-06-08 Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (310 x 246 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):João I. 1357-1433, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. João I manda registar todas as cartas de vizinhança concedidas a estrangeiros e compromete-se a não conceder mais nenhuma, pois, segundo o concelho de Lisboa eram utilizadas por esses estrangeiros para se eximirem ao pagamento de alguns impostos.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 1º de D. João I, doc. 66PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/16/063PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0012/0067Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (10, 0016).Notas:1395, Junho, 8, Tentúgal (c. Montemor-o-Velho). O documento apresenta furos da suspensão do selo pendente.Assunto:Imposto (cobrança) / Carta de vizinhança / Estrangeiro / Câmara Municipal de Lisboa. 1179- / Lourenço, Rui. Fl. 1391-1399, deão em Coimbra, licenciado em degredos e membro do desembargo régio / Afonso, João. Fl. 1391-1401, vassalo do Rei, escolar em leis e membro do desembargo régio / Gonçalves, Álvaro. Fl. 1387-1398, escrivão do Rei / Tentugal (vila. Montemor-o-Velho, Coimbra, Portugal)Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/005/067