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[D. João I reafirma a isenção de alguns impostos]
Data(s):
1391-12-26
Nível de descrição:
Documento simples
Dimensão e suporte:
Dimensão:
1 f. (297 x 287 mm)
Suporte:
Pergaminho
Autor(es):
João I. 1357-1433, rei de Portugal
Âmbito e conteúdo:
D. João I reafirma face ao incumprimento de alguns privilégios concedidos a Lisboa, a isenção do pagamento de portagem, usagem e costumagem concedida aos moradores de Lisboa que trouxerem mantimentos para a cidade. Ao documento foi acrescentado, por Afonso Martins Alvernaz, o modelo estipulado por D. João I das cartas que os mercadores de Lisboa deverão ter como comprovativo dessa isenção.
Idioma(s):
Português
Cota(s):
AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 1º de D. João I, doc. 50
PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/16/049
PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0012/0051
Existência e localização de cópias:
Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (10, 0016) e em suporte digital.
Notas:
1391, Dezembro, 26, Viseu. O documento apresentas palavras muito apagadas e encontra-se cortado na margem esquerda.
Assunto:
Imposto (isenção) / Portagem (imposto) / Usagem / Costumagem / Abastecimento / Juiz / Homem-bom / Mercador / Cabedaleiro / Vedor da Fazenda / Corregedor / Tabelião / Almoxarife / Rendeiro dos direitos reais / Alvernaz, Afonso Martins. Fl. 1391-1402, desembargador régio e corregedor em Lisboa / Câmara Municipal de Lisboa. 1179- / Peres, Gonçalo. Fl. 1390-1391, vassalo, vedor da Fazenda e membro do desembargo régio / Maia, Martim da. Fl. 1383-1397, vassalo régio, vedor da Fazenda e membro do desembargo régio / Gonçalves, Álvaro. Fl. 1390-1398, vassalo régio e vedor da fazenda do rei / Vasques, Martim. Fl. 1385-1391, escrivão do Rei / Viseu (cidade, Viseu, Portugal) / Lisboa (cidade, Lisboa, Portugal)
Arquivo:
AH
Código de referência:
PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/005/051
Registos adjacentes
049 - [D. João I regulamenta as competências do corregedor]
050 - [D. João I regulamenta a cobrança dos direitos sobre o vinho]
052 - [D. João I proíbe aos clérigos a compra de propriedades fundiárias em Lisboa]
053 - [D. João regulamenta as competências do juiz do crime]
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