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[D. João I regula o pagamento das penas em dinheiro]Data(s):1395-11-23 Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (230 x 235 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):João I. 1357-1433, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. João I determina que aqueles que pagarem as suas penas em dinheiro para as obras de Lisboa não devem ser libertados sem que antes mostrem um documento comprovativo desse pagamento.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro 1º de D. João I, doc. 58.PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/16/065PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0012/0059Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (10, 0016).Notas:1395, Novembro, 23, Linhares (termo de Ansiães). O documento apresenta furos da suspensão do selo pendente.Assunto:Homem-bom / Muralha / Pena pecuniária / Desembargo régio / Tesoureiro do Concelho / Escrivão (ofício) / Juiz / Câmara Municipal de Lisboa. 1179- / Lourenço, Rui. Fl. 1391-1399, deão em Coimbra, licenciado em degredos e membro do desembargo régio / Gonçalves, Vasco. Fl. 1395, escrivão do Rei / Santarém, João Afonso de. Fl. 1390-1399, escolar em leis, vassalo régio e membro do Conselho do Rei / Linhares (termo de Ansiães, jurisdição antiga, Portugal)Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/005/059