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[D. João I amplia a isenção do pagamento de dízima nos cereais]Data(s):1412-08-01Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (200 x 300 mm)Suporte: PergaminhoAutor(es):João I. 1357-1433, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. João I isenta do pagamento de dízima, por dois anos, aqueles que trouxessem cereais para vender em Lisboa, desde que não fosse transportado através dos rios Tejo e Sado.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Provimento do Pão, Livro 1º do provimento do pão, doc. 18.PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/16/123PT/AMLSB/CMLSBAH/PP/01/0001/0018Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (150, 0167) e digital.Notas: Lisboa.Assunto:Livro I do Provimento do Pão / Abastecimento de cereais / Imposto (isenção) / Dízima / Transporte fluvial / João I. 1357-1433, rei de Portugal / Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Morada:Cidade: LisboaConcelho: LisboaPaís: PortugalArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/PP/001/01/018