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[D. João I proíbe a cobrança de dízima sobre o peixe pescado]Data(s):1416-08-12Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 fl.; 450 x 322 mm 1 Liv.Suporte: PergaminhoAutor(es):João I. 1357-1433, rei de PortugalÂmbito e conteúdo:D. João I proíbe os oficiais da portagem de Santarém de cobrar a dízima sobre o peixe pescado pelos pescadores de Lisboa que exercem a sua actividade no Alqueidão, devendo esses direitos ser cobrados na portagem de Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Livro dos Pregos, doc. 281, f. 198 e 198vAMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/13/281PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0447/0281Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (46, 0052).Notas:1416, Agosto, 12, Santarém Escrivão: João de Lisboa Redactor: João Lourenço, licenciado em leis, logo-tenente do chanceler-morArquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/025/0281