Plano de classificação

[Acordo sobre as inquirições e as formas de processo penal]Data(s):[1503?]-06-01Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (312 x 240 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:Os vereadores, procurador e procuradores dos mesteres a ordenar que as inquirições concluídas devem ser trazidas à câmara para serem despachadas pelo juiz. Depois do despacho e sentença, o réu pode vir com os embargos. Este procedimento também é para as injúrias verbais e o juiz do crime não deve prender nenhuma pessoa antes do acordo em câmara, exceto se for vadio e não der fiança. Contem assinaturas.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 271, f. 96. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0270Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0236Título: [Acordo sobre as injúrias verbais]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0237Título: [Acordo sobre as injúrias verbais]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0271Título: [Ordenação sobre as injúrias verbais]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0281Título: [Ordenação sobre as injúrias verbais]Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 265 e 266.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0270