Plano de classificação

[Ordenação sobre as injúrias verbais]Data(s):1502-05-03Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (312 x 240 mm)Suporte: PergaminhoÂmbito e conteúdo:Alvará régio dirigido a D. Álvaro de Castro, governador da casa do cível, corregedores da corte, corregedor e juízes do crime da cidade de Lisboa a informar que os vereadores disseram que tinham o privilégio para tratarem os feitos referentes às injúrias verbais. Essa jurisdição estava a ser usurpada. Ordena que os processos sobre as injúrias verbais devem ser remetidos aos vereadores para serem despachados, estipulando as penas por incumprimento. E quanto aos casos de furtos até à quantia de 300 reais e que têm como pena o corte das orelhas devem ser despachados pela câmara. O corte das orelhas só era aplicado aos negros. Escrivão régio: Vicente Carneiro. Escrita em Lisboa.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro de posturas antigas, doc. 272, f. 96 e 96v. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0319/0271Existência e localização de cópias:Reproduzido em suporte microfilme (114/0131) e digital ao nível da unidade de instalação.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0236Título: [Acordo sobre as injúrias verbais]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0237Título: [Acordo sobre as injúrias verbais]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0270Título: [Acordo sobre as inquirições e as formas de processo penal]Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0281Título: [Ordenação sobre as injúrias verbais]Nota de publicação:LISBOA, Câmara Municipal - Livro das Posturas Antigas. leit. paleo. e transc. de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: CM, 1974, p. 266 e 267.Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/009/001/0271