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[D. Manuel I informa que os juízes dos órfãos devem participar nas cerimónias da entrada régia com as respetivas varas assim como os juízes do cível e crime] Data(s):1520-11-19Nível de descrição:Documento simplesDimensão e suporte:Dimensão: 1 f. (418 x 260 mm)Suporte: PapelAutor(es):Manuel I. 1469-1521, rei de PortugalNome associado:Câmara Municipal de Lisboa. 1179-Função: DestinatárioÂmbito e conteúdo:Devido ao facto de o regimento acerca da entrada régia na cidade não o referir.Idioma(s):PortuguêsCota(s):AML-AH, Chancelaria Régia, Cópia do Livro de festas, doc. 30, f. 19vPT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0008/0014Existência e localização de cópias:Documento reproduzido no Arquivo Municipal de Lisboa em suporte microfilme (70, 0076) e em suporte digital.Unidades de descrição relacionadas:Cód. referência: PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/005/027/0030Título: [D. Manuel I informa que os juízes dos órfãos devem participar na cerimónia da entrada régia]Notas:1520, Novembro, 19, Évora Escrivão: Damião DiasAssunto:Entrada régia / Juiz dos órfãos / Comparência (obrigatoriedade)Arquivo:AHCódigo de referência:PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/002/0009/0014